R E S O L U Ç Ã O No 179/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PGA.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.392 a 1.395 do processo nº 1.807/1994 – vol. 4;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando  o Parecer nº 102/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 50 (cinqüenta) vagas para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, para o ano de 2004, sendo 30 (trinta) vagas para o mestrado, 15 (quinze) vagas para o doutorado para candidatos brasileiros e, 3 (três) para o mestrado e 2 (duas) vagas para o doutorado para candidatos estrangeiros do Programa PEC/PG da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. 

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 8 de outubro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)