R E S O L U Ç Ã O No 180/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em História UEM/UEL.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.593/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 013/99-CEP, 221/2002-CEP e 063/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 095/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados o novo regulamento do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL, em nível de mestrado em História Social e a grade curricular, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

 Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os anexos I e II da Resolução nº 013/99-CEP e demais disposições em contrário.

 

 

Maringá, 8 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA UEM/UEL

 

TITULO I

Dos Princípios Gerais (Definição e objetivos)

 

Art. 1º  O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - PGH, stricto sensu, modalidade acadêmica, é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados e de atividade de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico caracterizado pelo nível de mestrado.

Art. 2º  O PGH destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para atividades de pesquisa e para outras atividades profissionais.

§ 1º  Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de dissertação.

§ 2º  Precede a defesa da dissertação o exame de qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.

Art. 3º  O PGH, definida sua área de concentração  em HISTÓRIA SOCIAL, tem como campo específico à pesquisa aplicada, visando formar pesquisadores aptos a atuar e a desenvolver projetos na área de ensino-aprendizagem de História.

Parágrafo único.  O PGH é composto das seguintes Linhas de Pesquisa:

I - Cultura e Poder

II - Movimentos Sociais

III - Fronteiras e Populações  

Art. 4º  São objetivos do PGH, área de concentração História Social:

I - aprofundar a compreensão teórica das disciplinas ofertadas, ao nível da produção acadêmica contemporânea, bem como, testar os referenciais propostos face às fontes e à massa documental empírica;

II - ampliar a base teórica/metodológica das disciplinas e atividades de formação acadêmica, a fim de atender a demanda regional do Estado e de outras regiões e Estados por recursos humanos qualificados para o ensino e a pesquisa;

III - investir na qualificação de recursos humanos para o ensino e a pesquisa histórica.

 

TITULO II

Dos Requisitos Básicos para o Funcionamento do Programa

 

Art. 5º  O PGH reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelos Estatutos, Regimentos Gerais e Regulamentos de Pós-Graduação  stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina,  bem como pelo presente regulamento.

§ 1º  O PGH está vinculado aos Departamentos de História da  Universidade  Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina.

§ 2º  Será facultado a docentes de outros departamentos ou instituições, sob responsabilidade da coordenação do colegiado de curso, ministrar disciplinas, realizar seminários, tomar parte em bancas de qualificação e de defesa de dissertação, realizar pesquisas em conjunto com os professores do PGH, ou participar de atividades previstas pelo colegiado do programa.

Art. 6º  O PGH terá pessoal técnico-administrativo específico e orçamento próprio no âmbito de cada uma das Instituições proponentes.

Art. 7º  O número inicial de vagas será de 6 (seis), por turma ingressante em cada semestre letivo, sendo que a definição do número de vagas para as turmas subseqüentes ficará a cargo do colegiado de curso.

Art. 8º  Haverá duas seleções anuais de candidatos, alternadamente em cada semestre, em Maringá e Londrina.

Art. 9º  O PGH será instalado nas dependências da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, contando para tal com as respectivas Bibliotecas Centrais, Museu Histórico Padre Carlos Weiss (UEL), Centro de Documentação e Pesquisa em História (UEL), Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa (UEM), Laboratório de Arqueologia, Etnologia e  Etno-História (UEM) e Oficina de Pesquisa em História Social (UEM), salas de estudo para docentes e discentes, uma secretaria em cada Campus, salas de reuniões para professores, salas para a coordenação do programa, devidamente previstas para atividades pedagógicas e administrativas.

 

 

TÍTULO III

Do Colegiado de Curso

 

Art. 10.  O PGH terá uma coordenação colegiada conjunta.

Art. 11.  O PGH será administrado por um colegiado de curso, constituído conforme legislação das Instituições, respeitada a denominação pertinente.

Art. 12.  O corpo docente e a representação discente do PGH deverão ser convocados pelo coordenador do curso, em caráter ordinário, antes do início de cada período letivo a fim de discutir a programação das respectivas atividades.

Art. 13.  O colegiado de curso será constituído de 6 (seis) docentes  permanentes e 2 (dois) representantes discente, assegurada igual representação de cada departamento do programa, eleitos pelos seus pares na câmara.

Art. 14.  O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 1º  O colegiado atuará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

§ 2º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos.

§ 4º  Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e o(s) discente(s) de 1 (um) ano.

§ 5º  Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.

§ 6º  No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á:

a)  se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b)  se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do cargo para o restante do mandato;

c)  na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será assumida pelo docente indicado, conforme § 5º deste artigo, observadas as alíneas “a” e “b” do § 6º.

Art. 15.  A eleição de novos membros do colegiado, visando a sua renovação, deverá ser convocada por seu coordenador ou, em sua falta ou impedimento, por seu substituto, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 16.  Compete ao colegiado do programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEP;

II - aprovar programas de estudos, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção dos candidatos;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso do parágrafo único do art. 7º, em que o credenciamento caberá ao CEP;

VI - aprovar banca para exame de qualificação e para julgamento de dissertação e tese;

VII - propor ao CEP aprovação de normas e suas modificações;

VIII – propor, anualmente, ao CEP o número de vagas do programa para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPG, na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente.

Art. 17.  São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

I - coordenar a execução do programa;

II - representar o programa no CEP;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV - executar as deliberações do colegiado;

V - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;

VI - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VII - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VIII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.

Art. 18.  Caberá ao vice-coordenador do colegiado de curso substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Art. 19.  O programa contará, no âmbito de cada Instituição, com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber matrícula dos discentes;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - manter em dia o livro de atas;

V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VI - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.

Art. 20.  O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre que necessário e assegurado o revezamento ideal dos locais de reunião, em Maringá e Londrina.

 

TÍTULO IV

Do Corpo Docente

 

Art. 21.  O corpo docente do PGH será constituído por professores permanentes, professores participantes e visitantes, atendida a exigência mínima do titulo de Doutor e produção acadêmica pertinente.

§ 1º  São considerados permanentes os docentes dos Departamentos de História da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo colegiado do programa para exercerem atividades no programa de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes.

§ 2º  Serão considerados participantes os docentes da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo determinado.

§ 3º  Serão considerados visitantes os docentes de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo determinado. Nesta categoria estão incluídos também aqueles docentes que não possuem vínculo com nenhuma Instituição de Ensino Superior, mas que foram credenciados pelo colegiado e que contribuem para o programa de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas  e colaborando em projetos de pesquisa.

§ 4º  Em caso de docente vinculado à outra instituição supõem-se convênios e entendimentos institucionais.

§ 5º  Respeitado o interesse das Linhas de Pesquisa, o corpo docente poderá ser preenchido por pesquisadores de notório saber, desde que percorridos os trâmites institucionais e obtida a aprovação pelos Órgãos Colegiados Superiores, mediante aprovação prévia do colegiado do curso.

Art. 22.  O credenciamento de docentes participantes e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:

I – solicitação de origem externa aos Departamentos de História da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina;

II – proposta das Linhas de Pesquisa do programa.

Parágrafo único.  No caso do inciso I, os docentes das respectivas Linhas de Pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

Art. 23.  O credenciamento de docentes permanentes será feito pelo colegiado de curso, a partir da análise do currículo do proponente, e será norteado pela produção acadêmica pertinente a uma das Linhas de Pesquisa, segundo as recomendações da Capes, cujas normas serão definidas em regulamento próprio.

Art. 24.  O descredenciamento de docentes dar-se-á em casos de não atendimento de critérios mínimos recomendados pela Capes, tais como: ministrar disciplinas do programa, orientar dissertações;  preencher os requisitos mínimos de produção acadêmica, cujas normas serão fixadas pelo colegiado de curso.

§ 1º  O docente que, em qualquer data, completar 2 (dois) anos consecutivos sem ter exercido nenhuma atividade de orientação de dissertação de mestrado ou ainda atividade didática será, automaticamente, desligado do corpo docente do curso.

§ 2º  O membro do corpo docente que se afastar temporariamente das Instituições proponentes do PGH por um período superior a 3 (três) meses, deverá providenciar um co-orientador para os seus orientandos.

 

TÍTULO V

Das Normas Básicas para o Funcionamento do Programa

 

CAPÍTULO I

Do Regime Didático-Pedagógico

 

Art. 25.  O curso de mestrado do PGH compreenderá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, disciplinas eletivas, além das atividades de pesquisa referentes à apresentação e à defesa de uma dissertação.

Art. 26.  São de natureza obrigatória:

I – a disciplina obrigatória comum, oferecida a todos os discentes do programa;

II – as disciplinas das Linhas de Pesquisa, assim elencadas e oferecidas a todos os discentes inscritos na respectiva linha.

Art. 27.  São de natureza optativa as disciplinas das respectivas Linhas de Pesquisa assim elencadas, cuja opção cabe aos discentes a elas vinculados pelo projeto de dissertação;

Art. 28.  São de natureza eletiva:

I – as disciplinas de “Tópicos Especiais Temáticos” e de “Tópicos Especiais Metodológicos” das respectivas Linhas de Pesquisa assim elencadas;

II – as disciplinas de todas as Linhas de Pesquisa, assim elencadas, disponibilizadas a todos os discentes do programa.

Art. 29.  A integralização das atividades de ensino e de pesquisa do PGH compreende um mínimo de 60 (sessenta) créditos e obedecerá aos seguintes critérios:

I - cada crédito teórico corresponderá a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas regulares do curso;

II - módulo didático comum (20 créditos):

a)  disciplina obrigatória comum (4 créditos);

b)  duas disciplinas de natureza obrigatória da  respectiva Linha de Pesquisa (8 créditos);

c)  uma disciplina de natureza optativa entre as da respectiva Linha de Pesquisa (4 créditos);

d)  uma disciplina eletiva de Tópicos Especiais Temáticos da respectiva Linha de  Pesquisa (2 créditos);

e)  uma disciplina eletiva de Tópicos Especiais Temáticos ou Tópicos Especiais Metodológicos escolhida entre as de todas as Linhas de Pesquisa (2 créditos);

f)  estágio docência (2 créditos), obrigatório para os discentes bolsistas da Capes e opcional aos demais alunos;

III - exame de qualificação (10 créditos);

IV – apresentação e defesa de dissertação (30 créditos).

Art. 30.  É facultado aos discentes a integralização de carga horária de disciplinas em programas de pós-graduação stricto sensu de outros departamentos das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham afinidade com a respectiva Linha de Pesquisa, não excedente a 4 (quatro) créditos, desde que cumpridos os créditos equivalentes as disciplinas de natureza obrigatória e optativa do programa de origem e sejam respeitados os prazos de conclusão previstos no regulamento.

Art. 31.  A integralização do programa de mestrado poderá ser feita em, no mínimo 1 (um) ano e no máximo em 2 (dois) anos, prazo computado a partir da matrícula inicial no programa, compreendendo a defesa pública da dissertação.

§ 1º  Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por 6 (seis) meses, pelo colegiado do programa.

§ 2º  Os discentes que não satisfizerem os prazos fixados neste artigo e em seu § 1º serão automaticamente desligados do programa.

 

 

Capítulo II

Da inscrição, seleção, registro, matrícula e desligamento

 

Art. 32.  A inscrição ao processo de seleção será aberta a graduados que devem apresentar à secretaria do programa os seguintes documentos:

I – formulário de inscrição;

II – 3 (três) fotos 3x4cm, recentes;

III – cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV – histórico escolar;

Vcurriculum vitae documentado;

VI – projeto de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa, em 4 (quatro) vias;

VII – comprovante da taxa de inscrição.

Art. 33.  No projeto de pesquisa a ser apresentado devem estar definidos, em linhas gerais:

I - problemática da pesquisa e sua delimitação;

II - quadro teórico;

III - metodologia e fontes;

IV - bibliografia básica pertinente ao objeto de estudo proposto e cronograma de atividades;

V - eleição de uma Linha de Pesquisa.

Parágrafo único.  A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo colegiado de curso, constituída de no mínimo 04 (quatro) docentes do programa, de igual representação Institucional, que indicará a bibliografia para a prova escrita no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 34.  A seleção para o programa far-se-á por:

I – prova escrita, a partir de bibliografia básica indicada pelo programa;

II – entrevista, que deverá ater-se ao projeto de pesquisa apresentado pelo candidato e, opcionalmente, a perguntas e comentários sobre a prova escrita;

III – análise do curriculum vitae e do histórico escolar;

IV  exame de proficiência em língua estrangeira.

§ 1º  A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) inteiros.

§ 2º  As questões objeto da prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas à área de concentração e Linhas de Pesquisa do programa, enfocando questões teórico-metodológicas, no quadro da produção historiográfica, cuja bibliografia será indicada em edital fixado na secretaria do programa.

§ 3º  A avaliação da prova escrita, da entrevista e do projeto de pesquisa, levará em conta a clareza, a objetividade, a eficiente articulação do discurso, bem como a atualização em relação à produção historiográfica.

§ 4º  A análise do currículo e do histórico escolar terá caráter classificatório (Resolução    001/99-PGH).

§ 5º  O exame de proficiência em língua estrangeira, consistirá de uma tradução para o português de um texto da área de história ou de áreas afins.

§ 6º  Os idiomas passíveis  de escolha  serão: espanhol, francês e inglês.

§ 7º  O aluno aprovado no processo de seleção deverá se submeter ao exame de proficiência em língua estrangeira, que será oferecido na UEM e na UEL e deverá apresentar o certificado de aprovação até o final do primeiro semestre letivo, sob pena de desligamento do curso.

§ 8º  Por deliberação do colegiado de curso, a apresentação de certificados de proficiência expedidos por instituições de ensino de idiomas credenciadas para tal fim suprirá o disposto no inciso IV deste artigo.

Art. 35.  A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo colegiado de curso, constituída de, no mínimo, 4 (quatro) docentes do programa, de igual representação institucional.

Art. 36.  Os temas que poderão fundamentar a prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas a área de concentração e Linhas de Pesquisa do programa, enfocando questões teórico-metodológicas, no quadro da produção historiográfica.

Art. 37.  A prova escrita e a entrevista levarão em conta a clareza, a objetividade, a eficiente articulação do discurso, bem como a atualização em relação à produção historiográfica.

Art. 38.  Só serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) inteiros.                                                                 

Parágrafo único.  Para efeitos de classificação final, observar-se-á o seguinte:

I - a prova escrita terá peso 3 (três);

II -  a entrevista terá peso 5 (cinco);

III - a análise do currículo e do histórico escolar terá peso 2 (dois);

Art. 39.  A análise do currículo e do histórico escolar terá uma pontuação, convertida em nota, que será acrescida as notas das provas referidas no artigo anterior e cuja média final resultará na classificação dos candidatos.

§ 1º  A tabela de pontuação, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), será elaborada pelo colegiado do curso e divulgada em edital público.

Art. 40.  As secretarias do PGH marcarão, com antecedência, dia, hora e local do exame de proficiência em língua estrangeira, da prova escrita e da entrevista dos candidatos.

Art. 41. Todos os alunos do PGH deverão requerer sua matrícula  na secretaria do programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado do programa e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1º  O PGH comportará alunos “regulares” e “não-regulares”.

§ 2º  A seleção, o número de vagas e a matrícula de alunos “não-regulares” serão definidas pelo colegiado de curso em regulamento próprio.

§ 3º  O processo de matrícula dar-se-á sob orientação do colegiado de curso.

§ 4º  A não inscrição no programa dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará perda automática da condição de aluno.

Art. 42.  Os discentes beneficiados com auxílio financeiro através da Universidade Estadual de Maringá ou da Universidade Estadual de Londrina estarão condicionados à dedicação as atividades do programa em regime de tempo integral.

Art. 43.  Aos discentes será facultada a escolha de representantes legais em órgão deliberativos nas respectivas instituições proponentes do PGH.

Art. 44.  A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 45.  O registro acadêmico da Universidade Estadual de Maringá ou da Universidade Estadual de Londrina será cancelado por, no máximo, 2 (dois) anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1º  Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador ou ao colegiado do programa, deixar de comparecer as atividades acadêmicas por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º  Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do programa dentro do prazo máximo, o colegiado poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante solicitação do aluno.

Art. 46.  Será automaticamente desligado do PGH o aluno que sofrer 3 (três) reprovações em disciplinas do programa, ou 2 (duas) em uma mesma disciplina, ou que não obtiver aprovação no exame de proficiência de língua no prazo estipulado.                                                                                                  

Art. 47.  Alunos poderão ser desligados do programa por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

Capítulo III

Da Freqüência e Avaliação

 

Art. 48.  A freqüência  mínima exigida em cada disciplina será de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 49.  O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:

I - o crédito prático corresponderá a 30 (trinta) horas/aula de atividades programadas;

II - a avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor.

§ 1º  O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I  = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono justificado

R = Reprovado

§ 2º  Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência fixado pelo regulamento de cada programa e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.

§ 3º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = Inferior a 6,0

I = incompleto

S = Suficiente

J  = Abandono Justificado

Art. 50.  O aluno será aprovado no programa, observando-se sua aprovação em cada disciplina e na defesa da dissertação.

 

Capítulo IV

Da Orientação e Programa de Estudos

 

Art. 51.  Na orientação da dissertação cada aluno terá um professor responsável por esse trabalho, escolhido dentre os docentes do programa e aprovado pelo colegiado.                                                                                                       

§ 1º  O professor escolhido pelo discente deverá formalizar o seu aceite, que será homologado pelo colegiado.

§ 2º  Cada orientador poderá ter, no máximo 3 (três) orientandos simultaneamente, desde que sob perspectivas da(s) Linha(s) de Pesquisa de sua atuação.

§ 3º  Quando da implantação do curso de mestrado os docentes da Universidade Estadual de Maringá  deverão  respeitar o número máximo de  4 (quatro) orientandos.

Art. 52.  Competirá ao  orientador da dissertação, a partir da homologação  de sua indicação pelo colegiado do programa, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação do candidato a mestre.

Art. 53.  Os candidatos deverão matricular-se na disciplina Seminários de Orientação I da respectiva Linha de Pesquisa, com direito a créditos acadêmicos, a partir do início do segundo semestre letivo, com o aval do orientador de dissertação já oficializado.

Art. 54.  O candidato para apresentar-se ao exame de qualificação que antecede a defesa pública da dissertação, deverá:

I  - ter integralizado os créditos exigidos pelo programa;

II - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira, obedecidas as normas aprovadas pelo colegiado do programa.

Art. 55.  O exame de qualificação se constituirá na apreciação, por uma banca, do domínio e da profundidade de conhecimento do candidato quanto ao objeto identificado em sua investigação em forma de texto escrito.

Art. 56.  O aluno deverá requerer, junto à secretaria do programa, ao colegiado, o exame de qualificação no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 57.  O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar favoravelmente quanto à presença de ouvintes.

Art. 58.  A banca encarregada do exame de qualificação deverá emitir parecer ao candidato com o objetivo de o mesmo, se necessário, proceder às reformulações no corpo do trabalho.

Parágrafo único.  O candidato que não for aprovado no exame de qualificação terá prazo de, até  6 (seis) meses, para requerer novo exame, observado o prazo final de conclusão do programa.

 

Capítulo V

Da Dissertação, Defesa e Concessão de Grau

 

Art. 59.  Para requerer junto ao colegiado a defesa pública da dissertação o aluno deverá:

I - preencher na respectiva secretaria do programa a solicitação, em formulário próprio, com 60 (sessenta) dias de antecedência a data prevista ou estimada para a defesa;

II - anexar 7 (sete) cópias da dissertação;

III - o requisito para deferimento desse pedido consiste na aprovação no exame de qualificação.

Art. 60.  A banca examinadora para a defesa da dissertação deverá ser constituída por 3 (três) docentes doutores e 2 (dois) membros  suplentes.

§ 1º  Dos 3 (três) doutores, no mínimo, 1 (um) deverá pertencer a outra Instituição de Ensino Superior e os demais  deverão integrar os quadros das Universidades proponentes do PGH.

§ 2º  O orientador da dissertação será o presidente da banca.

Art. 61.  A apresentação da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40 (quarenta) minutos; logo após, o presidente da banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de, até 20 (vinte) minutos por docente, e ao candidato, o direito de responder a  cada docente, por um período idêntico.

Parágrafo único. A argüição do candidato não poderá ultrapassar um período de tempo superior a 3 (três) horas.

Art. 62.  Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato, bem como a do público, sobre a avaliação da dissertação, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.

§ 1º  No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulação na dissertação, a qual deverá ser acompanhada pelo orientador.

§ 2º  No caso de reprovação e respeitados os limites de duração do programa, o candidato poderá requerer, uma só vez, nova oportunidade de defesa de dissertação em prazo não inferior a 6 (seis) meses a partir da data da primeira defesa.

§ 3º  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do programa para homologação.

§ 4º  Em hipótese alguma as universidades responsáveis pelo PGH emitirão documentos de aprovação do candidato no programa sem o cumprimento de todos os requisitos constantes do presente regulamento.

Art. 63.  A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas, específico para tal, pelo Presidente da Banca, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes dessa Comissão.

Art. 64.  Os alunos do PGH poderão requerer ao colegiado do programa Atestado de Freqüência e Aprovação nas disciplinas.

Parágrafo único.  Os alunos regulares do PGH que não pleitearem o título de mestre através de defesa pública de dissertação, poderão requerer certificado de especialização, caso obtenham 20 (vinte)  créditos, com conceito igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas.

 

TÍTULO  Vi

Da Equivalência  de Carga Horária Docente

 

Art. 65.  A carga horária dos docentes com atividades no PGH obedecerá aos seguintes requisitos:

I - computar as atividades de orientação de dissertação e/ou tese na razão de 1,5 (um vírgula cinco) hora/aula semanal por orientando;

II - para as atividades de coordenação, serão computadas 8 (oito) horas/aula semanais, limitadas a um programa stricto sensu por docente.

Art. 66.  Não serão computadas as horas/aula referentes a disciplina ou atividade complementar "Estágio de docência".

 

TÍTULO  Vi

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 67.  O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para cada discente, todos os dados relativos as exigências regimentais.

Art. 68.  O órgão competente de cada instituição manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PGH, a partir das informações prestadas pela secretaria do programa.

Art. 69.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes.

Art. 70.  O presente regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado de curso.

 

ANEXO II

GRADE CURRICULAR

 

 


Disciplinas Obrigatórias

Créditos

 

1        Teorias da História 

2        Seminários de Orientação em Cultura e Poder I

3        Seminários de Orientação em Cultura e Poder II

11. Seminários de Orientação em Movimentos Sociais I

12. Seminários de Orientação em Movimentos Sociais II

12. Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações I

20. Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações II

 

 

4

4

4

4

4

4

4

Disciplinas Optativas:

 

 

4.      Produção e transmissão geracional de códigos culturais

5.  Estado e sociedade: relações institucionalizadas de poder

13. Historiografia e movimentos sociais

14. Conflitos sociais na história brasileira

21. A historiografia e o conceito de fronteira

22. Populações e fronteiras: diversidades, imaginários e jogos de poder

 

4

4

4

4

4

4

Disciplinas eletivas

 

6. Tópicos especiais metodológicos: Escrita e análise de textos

7. Tópicos especiais metodológicos: Imagens e análise iconográfica

8. Tópicos especiais temáticos: Práticas sociais e representações culturais

9. Tópicos especiais temáticos: Produção e naturalização de valores sociais

10. Tópicos especiais temáticos: Interpretações da cultura brasileira

15. Tópicos especiais metodológicos: Documento oral e oralidade

16. Tópicos especiais temáticos: Espaço urbano e cidadania

17. Tópicos especiais temáticos: Movimentos sociais: memória, história, narrativa e documentação

18. Tópicos especiais temáticos: Questão agrária e tensões sociais

23. Tópicos especiais metodológicos: Cultura material

24.Tópicos especiais temáticos: Espaço e natureza na formação de identidades e memórias coletivas

25.Tópicos especiais temáticos: Estudos populacionais

26.Tópicos especiais temáticos: Arqueologia das populações da Bacia Platina

 

2

2

2

2

2

2

2

 

2

 

2

 

2

2

2

 

Exame de qualificação

Apresentação e  defesa de Dissertação

10

30