R E S O L U Ç Ã O No
180/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em
História UEM/UEL. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 11.593/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos 013/99-CEP, 221/2002-CEP e 063/2003-CEP;
considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 095/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o
novo regulamento do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL, em
nível de mestrado em História Social e a grade curricular, conforme anexos I e
II, que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogados os anexos I e II da
Resolução nº 013/99-CEP e demais disposições em contrário.
Maringá, 8 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
28/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
I
REGULAMENTO
DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA UEM/UEL
Dos
Princípios Gerais (Definição e objetivos)
Art. 1º O Programa
Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social -
PGH, stricto sensu, modalidade
acadêmica, é constituído de um ciclo
de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados e de
atividade de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção de grau
acadêmico caracterizado pelo nível de mestrado.
Art. 2º O PGH destina-se à
formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para atividades de
pesquisa e para outras atividades profissionais.
§ 1º Exigir-se-á do
candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da
capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na
apresentação e na defesa pública de dissertação.
§ 2º Precede a defesa da
dissertação o exame de qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade
de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.
Art. 3º O PGH, definida sua
área de concentração em HISTÓRIA
SOCIAL, tem como campo específico à pesquisa aplicada, visando formar
pesquisadores aptos a atuar e a desenvolver projetos na área de
ensino-aprendizagem de História.
Parágrafo único. O PGH é composto das seguintes Linhas de Pesquisa:
I - Cultura e Poder
II - Movimentos Sociais
III - Fronteiras e Populações
Art. 4º São objetivos do
PGH, área de concentração História Social:
I - aprofundar a compreensão teórica das disciplinas ofertadas,
ao nível da produção acadêmica contemporânea, bem como, testar os referenciais
propostos face às fontes e à massa documental empírica;
II - ampliar a base teórica/metodológica das disciplinas e
atividades de formação acadêmica, a fim de atender a demanda regional do Estado
e de outras regiões e Estados por recursos humanos qualificados para o ensino e
a pesquisa;
III - investir na qualificação de recursos humanos para o ensino e
a pesquisa histórica.
TITULO
II
Art. 5º O PGH reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de
ensino, pelos Estatutos, Regimentos Gerais e Regulamentos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estadual de
Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, bem como pelo presente regulamento.
§ 1º O PGH está
vinculado aos Departamentos de História da
Universidade Estadual de Maringá
e da Universidade Estadual de Londrina.
§ 2º Será facultado a
docentes de outros departamentos ou instituições, sob responsabilidade da
coordenação do colegiado de curso, ministrar disciplinas, realizar seminários,
tomar parte em bancas de qualificação e de defesa de dissertação, realizar
pesquisas em conjunto com os professores do PGH, ou participar de atividades
previstas pelo colegiado do programa.
Art. 6º O PGH terá pessoal
técnico-administrativo específico e orçamento próprio no âmbito de cada uma das
Instituições proponentes.
Art. 7º O número inicial de
vagas será de 6 (seis), por turma ingressante em cada semestre letivo, sendo
que a definição do número de vagas para as turmas subseqüentes ficará a cargo
do colegiado de curso.
Art. 8º Haverá duas
seleções anuais de candidatos, alternadamente em cada semestre, em Maringá e
Londrina.
Art. 9º O PGH será
instalado nas dependências da Universidade Estadual de Maringá e da
Universidade Estadual de Londrina, contando para tal com as respectivas
Bibliotecas Centrais, Museu Histórico Padre Carlos Weiss (UEL), Centro de
Documentação e Pesquisa em História (UEL), Centro Paranaense de Documentação e
Pesquisa (UEM), Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (UEM) e Oficina de Pesquisa em História Social (UEM), salas de
estudo para docentes e discentes, uma secretaria em cada Campus, salas de
reuniões para professores, salas para a coordenação do programa, devidamente
previstas para atividades pedagógicas e administrativas.
TÍTULO III
Do Colegiado de Curso
Art. 10.
O PGH terá uma coordenação colegiada conjunta.
Art. 11.
O PGH será administrado por um colegiado de curso, constituído conforme
legislação das Instituições, respeitada a denominação pertinente.
Art. 12.
O corpo docente e a representação discente do PGH deverão ser convocados
pelo coordenador do curso, em caráter ordinário, antes do início de cada
período letivo a fim de discutir a programação das respectivas atividades.
Art. 13. O colegiado de curso será constituído de 6 (seis) docentes permanentes e 2 (dois) representantes
discente, assegurada igual representação de cada departamento do programa, eleitos
pelos seus pares na câmara.
Art. 14.
O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2
(dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 1º O colegiado atuará
com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
§ 2º O vice-coordenador
substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos.
§ 4º Os docentes terão
mandato de 2 (dois) anos e o(s) discente(s) de 1 (um) ano.
§ 5º Nas faltas e
impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro
do colegiado mais antigo na docência da UEM.
§ 6º No caso de vacância
do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á:
a) se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do
mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a
complementação do mandato;
b) se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços)
do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para
provimento do cargo para o restante do mandato;
c) na vacância simultânea do cargo de
coordenador e vice-coordenador, a coordenação será assumida pelo docente
indicado, conforme § 5º deste artigo, observadas as alíneas “a” e “b” do § 6º.
Art. 15.
A eleição de novos membros do colegiado, visando a sua renovação, deverá
ser convocada por seu coordenador ou, em sua falta ou impedimento, por seu
substituto, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em
exercício.
Art. 16.
Compete ao colegiado do programa:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEP;
II - aprovar programas de estudos, programas de disciplinas,
créditos e critérios de avaliação;
III - designar professores integrantes do quadro docente do
programa para proceder à seleção dos candidatos;
IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à
execução do programa de pós-graduação;
V - credenciar, mediante análise dos currículos, professores
e orientadores, exceto no caso do parágrafo único do art. 7º, em que o
credenciamento caberá ao CEP;
VI - aprovar banca para exame de qualificação e para
julgamento de dissertação e tese;
VII - propor ao CEP aprovação de normas e suas modificações;
VIII – propor, anualmente, ao CEP o número de vagas do programa
para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– PPG, na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;
X - julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em
outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente.
Art. 17.
São atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I - coordenar a execução do programa;
II - representar o programa no CEP;
III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV - executar as deliberações do colegiado;
V - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem
como organizar processo de pedido de credenciamento ou re-credenciamento de
docentes;
VI - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
VII - expedir declarações relativas às atividades de
pós-graduação;
VIII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.
Art. 18.
Caberá ao vice-coordenador do colegiado de curso substituir o
coordenador nas suas faltas e impedimentos.
Art. 19.
O programa contará, no âmbito de cada Instituição, com uma secretaria
que terá as seguintes atribuições:
I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;
II - receber matrícula dos discentes;
III - providenciar editais de convocação das reuniões do
colegiado;
IV - manter em dia o livro de atas;
V - manter os corpos docente e discente informados sobre
resoluções do colegiado e do CEP;
VI - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do
programa.
Art. 20.
O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de 2/3 (dois terços) de
seus membros, sempre que necessário e assegurado o revezamento ideal dos locais
de reunião, em Maringá e Londrina.
TÍTULO
IV
Art. 21.
O corpo docente do PGH será constituído por professores permanentes,
professores participantes e visitantes, atendida a exigência mínima do titulo
de Doutor e produção acadêmica pertinente.
§ 1º São considerados
permanentes os docentes dos Departamentos de História da Universidade Estadual
de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, contratados em regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo colegiado do programa
para exercerem atividades no programa de forma sistemática, direta e contínua,
formando o núcleo estável de docentes.
§ 2º Serão considerados
participantes os docentes da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade
Estadual de Londrina, credenciados para o exercício de atividades específicas
no programa, por tempo determinado.
§ 3º Serão considerados
visitantes os docentes de outras instituições credenciados para o exercício de
atividades específicas no programa, por tempo determinado. Nesta categoria
estão incluídos também aqueles docentes que não possuem vínculo com nenhuma
Instituição de Ensino Superior, mas que foram credenciados pelo colegiado e que
contribuem para o programa de forma complementar ou eventual, ministrando
disciplinas e colaborando em projetos
de pesquisa.
§ 4º Em caso de docente
vinculado à outra instituição supõem-se convênios e entendimentos institucionais.
§ 5º Respeitado o
interesse das Linhas de Pesquisa, o corpo docente poderá ser preenchido por
pesquisadores de notório saber, desde que percorridos os trâmites
institucionais e obtida a aprovação pelos Órgãos Colegiados Superiores,
mediante aprovação prévia do colegiado do curso.
Art. 22.
O credenciamento de docentes participantes e de docentes visitantes
poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:
I – solicitação de origem externa aos Departamentos de
História da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de
Londrina;
II – proposta das Linhas de Pesquisa do programa.
Parágrafo único.
No caso do inciso I, os docentes das respectivas Linhas de Pesquisa
deverão pronunciar-se sobre a solicitação.
Art. 23.
O credenciamento de docentes permanentes será feito pelo colegiado de
curso, a partir da análise do currículo do proponente, e será norteado pela
produção acadêmica pertinente a uma das Linhas de Pesquisa, segundo as
recomendações da Capes, cujas normas serão definidas em regulamento próprio.
Art. 24.
O descredenciamento de docentes dar-se-á em casos de não atendimento de
critérios mínimos recomendados pela Capes, tais como: ministrar disciplinas do
programa, orientar dissertações;
preencher os requisitos mínimos de produção acadêmica, cujas normas
serão fixadas pelo colegiado de curso.
§ 1º O docente que, em
qualquer data, completar 2 (dois) anos consecutivos sem ter exercido nenhuma
atividade de orientação de dissertação de mestrado ou ainda atividade didática
será, automaticamente, desligado do corpo docente do curso.
§ 2º O membro do corpo
docente que se afastar temporariamente das Instituições proponentes do PGH por
um período superior a 3 (três) meses, deverá providenciar um co-orientador para
os seus orientandos.
TÍTULO
V
Das
Normas Básicas para o Funcionamento do Programa
CAPÍTULO
I
Do
Regime Didático-Pedagógico
Art. 25.
O curso de mestrado do PGH compreenderá disciplinas obrigatórias,
disciplinas optativas, disciplinas eletivas, além das atividades de pesquisa
referentes à apresentação e à defesa de uma dissertação.
Art. 26.
São de natureza obrigatória:
I – a
disciplina obrigatória comum, oferecida a todos os discentes do programa;
II – as
disciplinas das Linhas de Pesquisa, assim elencadas e oferecidas a todos os
discentes inscritos na respectiva linha.
Art. 27.
São de natureza optativa as disciplinas das respectivas Linhas de
Pesquisa assim elencadas, cuja opção cabe aos discentes a elas vinculados pelo
projeto de dissertação;
Art. 28.
São de natureza eletiva:
I – as
disciplinas de “Tópicos Especiais Temáticos” e de “Tópicos Especiais
Metodológicos” das respectivas Linhas de Pesquisa assim elencadas;
II – as
disciplinas de todas as Linhas de Pesquisa, assim elencadas, disponibilizadas a
todos os discentes do programa.
Art. 29.
A integralização das atividades de ensino e de pesquisa do PGH
compreende um mínimo de 60 (sessenta) créditos e obedecerá aos seguintes
critérios:
I - cada
crédito teórico corresponderá a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas regulares
do curso;
II - módulo
didático comum (20 créditos):
a) disciplina obrigatória comum (4 créditos);
b) duas disciplinas de natureza obrigatória
da respectiva Linha de Pesquisa (8
créditos);
c) uma disciplina de natureza optativa entre as
da respectiva Linha de Pesquisa (4 créditos);
d) uma disciplina eletiva de Tópicos Especiais
Temáticos da respectiva Linha de
Pesquisa (2 créditos);
e) uma disciplina eletiva de Tópicos Especiais
Temáticos ou Tópicos Especiais Metodológicos escolhida entre as de todas as
Linhas de Pesquisa (2 créditos);
f) estágio docência (2 créditos), obrigatório
para os discentes bolsistas da Capes e opcional aos demais alunos;
III - exame de
qualificação (10 créditos);
IV –
apresentação e defesa de dissertação (30 créditos).
Art. 30.
É facultado aos discentes a integralização de carga horária de
disciplinas em programas de pós-graduação stricto
sensu de outros departamentos das Universidades Estaduais de Maringá e de
Londrina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham
afinidade com a respectiva Linha de Pesquisa, não excedente a 4 (quatro) créditos, desde que cumpridos os
créditos equivalentes as disciplinas de natureza obrigatória e optativa do
programa de origem e sejam respeitados os prazos de conclusão previstos no
regulamento.
Art. 31. A integralização do programa de
mestrado poderá ser feita em, no mínimo 1 (um) ano e no máximo em 2 (dois)
anos, prazo computado a partir da matrícula inicial no programa, compreendendo
a defesa pública da dissertação.
§ 1º Excepcionalmente,
por recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por 6 (seis)
meses, pelo colegiado do programa.
§ 2º Os discentes que
não satisfizerem os prazos fixados neste artigo e em seu § 1º serão
automaticamente desligados do programa.
Da inscrição,
seleção, registro, matrícula e desligamento
Art. 32.
A inscrição ao processo de seleção será aberta a graduados que devem
apresentar à secretaria do programa os seguintes documentos:
I – formulário de inscrição;
II – 3 (três) fotos 3x4cm, recentes;
III – cópia autenticada do diploma de graduação ou documento
equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa
de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
IV – histórico escolar;
V – curriculum vitae
documentado;
VI – projeto de pesquisa no âmbito de uma das linhas de
pesquisa, em 4 (quatro) vias;
VII – comprovante da taxa de inscrição.
Art. 33.
No projeto de pesquisa a ser apresentado devem estar definidos, em
linhas gerais:
I - problemática da pesquisa e sua delimitação;
II - quadro teórico;
III - metodologia e fontes;
IV - bibliografia básica pertinente ao objeto de estudo
proposto e cronograma de atividades;
V - eleição de uma Linha de Pesquisa.
Parágrafo único.
A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo colegiado
de curso, constituída de no mínimo 04 (quatro) docentes do programa, de igual representação Institucional, que
indicará a bibliografia para a prova escrita no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 34.
A seleção para o programa far-se-á por:
I – prova escrita, a partir de bibliografia básica indicada
pelo programa;
II – entrevista, que deverá ater-se ao projeto de pesquisa
apresentado pelo candidato e, opcionalmente, a perguntas e comentários sobre a
prova escrita;
III – análise do curriculum
vitae e do histórico escolar;
IV – exame de
proficiência em língua estrangeira.
§ 1º A prova escrita
terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7,0 (sete) inteiros.
§ 2º As questões objeto
da prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas à área de concentração e
Linhas de Pesquisa do programa, enfocando questões teórico-metodológicas, no
quadro da produção historiográfica, cuja bibliografia será indicada em edital
fixado na secretaria do programa.
§ 3º A avaliação da
prova escrita, da entrevista e do projeto de pesquisa, levará em conta a
clareza, a objetividade, a eficiente articulação do discurso, bem como a
atualização em relação à produção historiográfica.
§ 4º A análise do
currículo e do histórico escolar terá caráter classificatório (Resolução nº
001/99-PGH).
§ 5º O exame de
proficiência em língua estrangeira, consistirá de uma tradução para o português
de um texto da área de história ou de áreas afins.
§ 6º Os idiomas
passíveis de escolha serão: espanhol, francês e inglês.
§ 7º O aluno aprovado no
processo de seleção deverá se submeter ao exame de proficiência em língua
estrangeira, que será oferecido na UEM e na UEL e deverá apresentar o
certificado de aprovação até o final do primeiro semestre letivo, sob pena de
desligamento do curso.
§ 8º Por deliberação do
colegiado de curso, a apresentação de certificados de proficiência expedidos
por instituições de ensino de idiomas credenciadas para tal fim suprirá o
disposto no inciso IV deste artigo.
Art. 35.
A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo colegiado
de curso, constituída de, no mínimo, 4 (quatro) docentes do programa, de igual
representação institucional.
Art. 36.
Os temas que poderão fundamentar a prova escrita versarão sobre
temáticas relacionadas a área de concentração e Linhas de Pesquisa do programa,
enfocando questões teórico-metodológicas, no quadro da produção
historiográfica.
Art. 37.
A prova escrita e a entrevista levarão em conta a clareza, a
objetividade, a eficiente articulação do discurso, bem como a atualização em
relação à produção historiográfica.
Art. 38.
Só serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou
superior a 7,0 (sete) inteiros.
Parágrafo único.
Para efeitos de classificação final, observar-se-á o seguinte:
I - a prova
escrita terá peso 3 (três);
II - a entrevista terá peso 5 (cinco);
III - a
análise do currículo e do histórico escolar terá peso 2 (dois);
Art. 39.
A análise do currículo e do histórico escolar terá uma pontuação, convertida
em nota, que será acrescida as notas das provas referidas no artigo anterior e
cuja média final resultará na classificação dos candidatos.
§ 1º A tabela de
pontuação, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), será elaborada pelo colegiado do
curso e divulgada em edital público.
Art. 40.
As secretarias do PGH marcarão, com antecedência, dia, hora e local do
exame de proficiência em língua estrangeira, da prova escrita e da entrevista
dos candidatos.
Art. 41. Todos os alunos do PGH deverão
requerer sua matrícula na secretaria do
programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo
colegiado do programa e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º O PGH comportará
alunos “regulares” e “não-regulares”.
§ 2º A seleção, o número
de vagas e a matrícula de alunos “não-regulares” serão definidas pelo colegiado
de curso em regulamento próprio.
§ 3º O processo de
matrícula dar-se-á sob orientação do colegiado de curso.
§ 4º A não inscrição no
programa dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará perda automática da
condição de aluno.
Art. 42.
Os discentes beneficiados com auxílio financeiro através da Universidade
Estadual de Maringá ou da Universidade Estadual de Londrina estarão
condicionados à dedicação as atividades do programa em regime de tempo
integral.
Art. 43.
Aos discentes será facultada a escolha de representantes legais em órgão
deliberativos nas respectivas instituições proponentes do PGH.
Art. 44.
A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de
ministrado 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário
acadêmico.
Art. 45.
O registro acadêmico da Universidade Estadual de Maringá ou da
Universidade Estadual de Londrina será cancelado por, no máximo, 2 (dois) anos,
consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1º Será considerado
desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador ou ao colegiado do
programa, deixar de comparecer as atividades acadêmicas por prazo superior a 45
(quarenta e cinco) dias.
§ 2º Observada a
existência de vagas e a possibilidade de conclusão do programa dentro do prazo
máximo, o colegiado poderá conceder a reabertura do registro acadêmico,
mediante solicitação do aluno.
Art. 46.
Será automaticamente desligado do PGH o aluno que sofrer 3 (três)
reprovações em disciplinas do programa, ou 2 (duas) em uma mesma disciplina, ou
que não obtiver aprovação no exame de proficiência de língua no prazo
estipulado.
Art. 47.
Alunos poderão ser desligados do programa por recomendação dos
respectivos orientadores de dissertação quando não demonstrarem progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa.
Da Freqüência e Avaliação
Art. 48.
A freqüência mínima exigida em
cada disciplina será de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 49.
O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será
avaliado obedecendo aos seguintes critérios:
I - o crédito prático corresponderá a 30 (trinta) horas/aula
de atividades programadas;
II - a avaliação das atividades desenvolvidas em cada
disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor.
§ 1º O rendimento
escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono
justificado
R = Reprovado
§ 2º Serão considerados
aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência fixado
pelo regulamento de cada programa e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.
§ 3º Para efeito de
registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = Inferior a
6,0
I = incompleto
S = Suficiente
J = Abandono Justificado
Art. 50.
O aluno será aprovado no programa, observando-se sua aprovação em cada
disciplina e na defesa da dissertação.
Capítulo IV
Art. 51.
Na orientação da dissertação cada aluno terá um professor responsável
por esse trabalho, escolhido dentre os docentes do programa e aprovado pelo
colegiado.
§ 1º O professor
escolhido pelo discente deverá formalizar o seu aceite, que será homologado
pelo colegiado.
§ 2º Cada orientador
poderá ter, no máximo 3 (três) orientandos simultaneamente, desde que sob
perspectivas da(s) Linha(s) de Pesquisa de sua atuação.
§ 3º Quando da
implantação do curso de mestrado os docentes da Universidade Estadual de
Maringá deverão respeitar o número máximo de 4 (quatro) orientandos.
Art. 52.
Competirá ao orientador da
dissertação, a partir da homologação de
sua indicação pelo colegiado do programa, supervisionar e orientar estudos,
pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação do
candidato a mestre.
Art. 53.
Os candidatos deverão matricular-se na disciplina Seminários de
Orientação I da respectiva Linha de Pesquisa, com direito a créditos
acadêmicos, a partir do início do segundo semestre letivo, com o aval do
orientador de dissertação já oficializado.
Art. 54.
O candidato para apresentar-se ao exame de qualificação que antecede a
defesa pública da dissertação, deverá:
I - ter integralizado
os créditos exigidos pelo programa;
II - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua
estrangeira, obedecidas as normas aprovadas pelo colegiado do programa.
Art. 55.
O exame de qualificação se constituirá na apreciação, por uma banca, do
domínio e da profundidade de conhecimento do candidato quanto ao objeto
identificado em sua investigação em forma de texto escrito.
Art. 56.
O aluno deverá requerer, junto à secretaria do programa, ao colegiado, o
exame de qualificação no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 57.
O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito
de se pronunciar favoravelmente quanto à presença de ouvintes.
Art. 58.
A banca encarregada do exame de qualificação deverá emitir parecer ao
candidato com o objetivo de o mesmo, se necessário, proceder às reformulações
no corpo do trabalho.
Parágrafo único.
O candidato que não for aprovado no exame de qualificação terá prazo de,
até 6 (seis) meses, para requerer novo
exame, observado o prazo final de conclusão do programa.
Da
Dissertação, Defesa e Concessão de Grau
Art. 59.
Para requerer junto ao colegiado a defesa pública da dissertação o aluno
deverá:
I - preencher na respectiva secretaria do programa a
solicitação, em formulário próprio, com 60 (sessenta) dias de antecedência a
data prevista ou estimada para a defesa;
II - anexar 7 (sete) cópias da dissertação;
III - o requisito para deferimento desse pedido consiste na
aprovação no exame de qualificação.
Art. 60.
A banca examinadora para a defesa da dissertação deverá ser constituída
por 3 (três) docentes doutores e 2 (dois) membros suplentes.
§ 1º Dos 3 (três)
doutores, no mínimo, 1 (um) deverá pertencer a outra Instituição de Ensino
Superior e os demais deverão integrar
os quadros das Universidades proponentes do PGH.
§ 2º O orientador da
dissertação será o presidente da banca.
Art. 61.
A apresentação da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40
(quarenta) minutos; logo após, o presidente da banca assegurará aos professores
o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um
período adicional de, até 20 (vinte) minutos por docente, e ao candidato, o
direito de responder a cada docente,
por um período idêntico.
Parágrafo único. A argüição do candidato não poderá
ultrapassar um período de tempo superior a 3 (três) horas.
Art. 62.
Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará, sem a
presença do candidato, bem como a do público, sobre a avaliação da dissertação,
podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.
§ 1º No caso de
aprovação, a banca poderá sugerir reformulação na dissertação, a qual deverá
ser acompanhada pelo orientador.
§ 2º No caso de
reprovação e respeitados os limites de duração do programa, o candidato poderá
requerer, uma só vez, nova oportunidade de defesa de dissertação em prazo não
inferior a 6 (seis) meses a partir da data da primeira defesa.
§ 3º O resultado da
avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do programa para homologação.
§ 4º Em hipótese alguma
as universidades responsáveis pelo PGH emitirão documentos de aprovação do
candidato no programa sem o cumprimento de todos os requisitos constantes do
presente regulamento.
Art. 63.
A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em
livro de atas, específico para tal, pelo Presidente da Banca, sendo a ata
assinada por todos os membros constituintes dessa Comissão.
Art. 64.
Os alunos do PGH poderão requerer ao colegiado do programa Atestado de
Freqüência e Aprovação nas disciplinas.
Parágrafo único.
Os alunos regulares do PGH que não pleitearem o título de mestre através
de defesa pública de dissertação, poderão requerer certificado de
especialização, caso obtenham 20 (vinte) créditos, com conceito igual ou superior a
7,0 (sete) em todas as disciplinas.
Art. 65.
A carga horária dos docentes com atividades no PGH obedecerá aos
seguintes requisitos:
I - computar as atividades de orientação de dissertação e/ou
tese na razão de 1,5 (um vírgula cinco) hora/aula semanal por orientando;
II - para as atividades de coordenação, serão computadas 8
(oito) horas/aula semanais, limitadas a um programa stricto sensu por docente.
Art. 66.
Não serão computadas as horas/aula referentes a disciplina ou atividade
complementar "Estágio de docência".
Art. 67.
O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para cada discente,
todos os dados relativos as exigências regimentais.
Art. 68.
O órgão competente de cada instituição manterá um registro completo da
história acadêmica de cada aluno do PGH, a partir das informações prestadas
pela secretaria do programa.
Art. 69.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado
de curso e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes.
Art. 70.
O presente regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por
2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado de curso.
GRADE
CURRICULAR
Disciplinas
Obrigatórias |
Créditos |
1
Teorias da
História
2
Seminários de
Orientação em Cultura e Poder I
3
Seminários de Orientação em Cultura e Poder II 11.
Seminários de Orientação em Movimentos Sociais I
12. Seminários de Orientação em
Movimentos Sociais II 12.
Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações I 20. Seminários de Orientação em
Fronteiras e Populações II |
4 4 4 4 4 4 4 |
Disciplinas
Optativas: |
|
4. Produção e
transmissão geracional de códigos culturais 5.
Estado e sociedade: relações institucionalizadas de poder 13. Historiografia e movimentos
sociais 14. Conflitos sociais na história
brasileira 21. A historiografia e o conceito de
fronteira 22. Populações e fronteiras:
diversidades, imaginários e jogos de poder |
4 4 4 4 4 4 |
Disciplinas
eletivas |
|
6. Tópicos
especiais metodológicos: Escrita e análise de textos 7. Tópicos
especiais metodológicos: Imagens e análise iconográfica 8. Tópicos
especiais temáticos: Práticas sociais e representações culturais 9. Tópicos
especiais temáticos: Produção e naturalização de valores sociais 10. Tópicos
especiais temáticos: Interpretações da cultura brasileira 15. Tópicos
especiais metodológicos: Documento oral e oralidade 16. Tópicos
especiais temáticos: Espaço urbano e cidadania 17. Tópicos
especiais temáticos: Movimentos sociais: memória, história, narrativa e
documentação 18. Tópicos
especiais temáticos: Questão agrária e tensões sociais 23. Tópicos
especiais metodológicos: Cultura material 24.Tópicos especiais
temáticos: Espaço e natureza na formação de identidades e memórias coletivas 25.Tópicos
especiais temáticos: Estudos populacionais 26.Tópicos
especiais temáticos: Arqueologia das populações da Bacia Platina |
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 |
Exame de qualificação Apresentação e defesa de Dissertação |
10 30 |