R E S O L U Ç Ã O No
181/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Indefere aprovação do relatório final do curso de
especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 2. |
Considerando o
contido no processo nº 531/1999;
considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD e 418/99-CAD;
considerando o
Parecer nº 098/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do relatório final do curso de especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho – turma 2, oferecido pelo Departamento de Engenharia
Civil, no que se refere aos seus aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 15 de
outubro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
24/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |