R E S O L U Ç Ã O No 181/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere aprovação do relatório final do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 2.

 

 

Considerando o contido no processo nº 531/1999;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD e 418/99-CAD;

considerando o Parecer nº 098/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do relatório final do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 2, oferecido pelo Departamento de Engenharia Civil, no que se refere aos seus aspectos didático-pedagógicos.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)