R E S O L U Ç Ã O No
182/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 135/2003-CEP, solicitado pela
acadêmica Iara Sansel Dorst Martins. |
Considerando o
contido às fls. 43 a 63 do processo nº
928/2001-DAA;
considerando a Resolução no 135/2003-CEP;
considerando o
Parecer nº 106/2003 da Câmara de Graduação, Extensão, e Educação Básica e Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 135/2003-CEP, solicitado
pela acadêmica Iara Sansel Dorst Martins, do curso de graduação em
Enfermagem, para que a mesma curse a 4ª série do referido curso simultaneamente
com a disciplina Enfermagem em Centro Cirúrgico – 1145.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |