R E S O L U Ç Ã O No 182/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 135/2003-CEP, solicitado pela acadêmica Iara Sansel Dorst Martins.

 

 

Considerando o contido às fls. 43 a 63 do processo nº 928/2001-DAA;

considerando a Resolução no 135/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 106/2003 da Câmara de Graduação, Extensão,  e Educação Básica e Profissional;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 135/2003-CEP, solicitado pela acadêmica Iara Sansel Dorst Martins, do curso de graduação em Enfermagem, para que a mesma curse a 4ª série do referido curso simultaneamente com a disciplina Enfermagem em Centro Cirúrgico – 1145.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)