R E S O L U Ç Ã O No
185/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Homologa relatório final do processo de revalidação de
diplomas estrangeiros de graduação em Medicina. |
Considerando o
contido no processo nº 1.227/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 140/2000-CEP;
considerando o Parecer nº 103/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o
relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de
Graduação em Medicina, instituída pela Resolução nº 006/2002-MED.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |