R E S O L U Ç Ã O No 185/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa relatório final do processo de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.227/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 140/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 103/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina, instituída pela Resolução nº 006/2002-MED.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)