R E S O L U Ç Ã O No
187/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova proposta
de Convênio a ser celebrado entre a UEM e órgãos estaduais e municipais de
educação. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 15.517/2002;
considerando o
Parecer nº 107/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e os órgãos
estaduais e municipais de educação, objetivando a realização de Prática de
Ensino e Estágio Supervisionado Curricular.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |