R E S O L U Ç Ã O No
189/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 105/2003-CEP. |
Considerando o
contido às fls. 516 a 528 do processo nº
1.661/1999;
considerando a
Resolução nº 105/2003-CEP;
considerando o
Parecer nº 110/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 105/2003-CEP, solicitado
pelo Departamento de Engenharia Civil, passando a disciplina Sistemas
Estruturais – DEC –2490, do currículo do curso de graduação em Engenharia da
Produção - ênfase em Construção Civil,
a ser ministrada no 2º semestre da 3ª série.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |