R E S O L U Ç Ã O No 189/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 105/2003-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 516 a 528 do processo nº 1.661/1999;

considerando a Resolução nº 105/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 110/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 105/2003-CEP, solicitado pelo Departamento de Engenharia Civil, passando a disciplina Sistemas Estruturais – DEC –2490, do currículo do curso de graduação em Engenharia da Produção  - ênfase em Construção Civil, a ser ministrada no 2º semestre da 3ª série.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)