R E S O L U Ç Ã O No
190/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Altera
nomenclatura do PLA e aprova a estrutura curricular, as ementas das
disciplinas, o regulamento e as vagas para 2004. |
Considerando o
contido às fls. 777 a 916 do processo nº
1.236/1996 – Vol. 3;
considerando o disposto nas Resoluções nos 068/2003-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no inciso XVII do art. 13 do
Estatuto e no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 103/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada
a nomenclatura do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada para Programa de Pós-Graduação em Letras.
Art. 2º Fica aprovado
o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de mestrado, a
estrutura curricular e as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II e III,
que são partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Fica
autorizada a abertura de 40 (quarenta) vagas para a seleção ao Programa de
Pós-Graduação em Letras, em nível de mestrado, para o ano de 2004.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 068/2003-CEP
e demais disposições em contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 27/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS (PLE)
Art.
1º O
Programa de Pós-graduação em Letras (PLE), em nível de Mestrado, tem por:
a)
Objetivo geral:
Formar pesquisadores qualificados e promover a
produção de conhecimento em duas áreas de concentração – Estudos Lingüísticos e
Estudos Literários.
b) Objetivos específicos:
I - Estudos Lingüísticos:
- formar
pessoal qualificado para o exercício das atividades profissionais de ensino e
pesquisa na área da linguagem;
- propiciar a reflexão sobre questões relacionadas
ao ensino e à formação de professores de línguas;
- desenvolver pesquisas na área de estudos do texto e do discurso;
- desenvolver pesquisas nos
diversos níveis de descrição lingüística, envolvendo corpora de língua falada e/ou escrita.
II
- Estudos Literários:
-
formar pessoal qualificado para o exercício das atividades profissionais de
ensino e pesquisa na área da literatura;
- propiciar o desenvolvimento de
pesquisas e trabalhos que privilegiem a inter-relação entre concepções teóricas
e a prática na área de estudos literários;
- qualificar
pesquisadores nas áreas de Teoria, Crítica e História da Literatura.
§ 1o Exigir-se-á do candidato ao grau
de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de
sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação
e na Defesa Pública de Dissertação.
§ 2o Precederá à Defesa da
Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade
de conhecimento, bem como a capacidade crítica do candidato.
Art. 2º O
PLE, consideradas suas duas áreas de concentração, compreende as seguintes
linhas de pesquisa:
I - Estudos
Lingüísticos:
-
Ensino-aprendizagem de línguas
- Estudos do
texto e do discurso
- Descrição
Lingüística
II - Estudos
literários:
- Literatura e a formação do leitor
- Literatura:
teorias críticas e história
Art. 3o O PLE terá duração mínima de 2 (dois)
semestres e máximo de 04 (quatro) semestres.
§ 1o A integralização dos créditos em
disciplinas deverá ser cumprida no prazo de 02 (dois) semestres, contados a
partir da matrícula, como aluno regular, no programa.
§ 2o O prazo para a integralização do curso,
incluindo créditos e Defesa da Dissertação, poderá ser prorrogado por até 06
(seis) meses, a critério do colegiado do programa.
Art. 4º O PLE é regido
pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de
Maringá, e pelo presente regulamento.
Art. 5º O PLE compreende disciplinas
obrigatórias e eletivas, atividades de pesquisa, que levem à elaboração da
dissertação e atividades programadas, que estão definidas no art. 9º deste
regulamento.
Art. 6º As atividades nas disciplinas, obrigatórias ou eletivas,
serão expressas em unidades de crédito.
§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a
15 (quinze) horas/aula.
§ 2o Não serão concedidos créditos parciais
nas disciplinas do programa.
Art. 7o O PLE exige a integralização de um
mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, dos quais 12 (doze) se referem a
disciplinas obrigatórias; 12 (doze) se referem a disciplinas eletivas; 20
(vinte) créditos se referem a atividades programadas.
§ 1o Não serão computadas, para efeito de
integralização de créditos, as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias
e eletivas, de cada área de concentração, com ementas e os respectivos
créditos, constitui os Anexos II e III deste regulamento.
§ 3o A critério do colegiado do programa,
poderão ser convalidados os créditos de disciplinas cursadas, em nível de
Mestrado ou Doutorado, ofertadas por Programas de Pós-Graduação stricto sensu de outros departamentos da
UEM, ou de outras IES, afins às áreas de concentração do programa.
§ 4o A critério do orientador e sujeito à
aprovação do colegiado, o pós-graduando poderá cumprir créditos em disciplinas
eletivas, em área de concentração diferente daquela que está cursando.
§ 5o Para os alunos bolsistas,
o Estágio de Docência é obrigatório.
Art. 8o Respeitado o artigo anterior, os alunos
regulares poderão solicitar ao colegiado do programa autorização para cursar
disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-graduação stricto sensu, da UEM e de outras IES,
perfazendo, no máximo, até 1/3 (um terço) dos créditos disciplinares exigidos
pelo PLE.
Art. 9º.
As atividades programadas equivalem a 20 (vinte) créditos, assim
distribuídos:
I - participação em eventos científicos
- até 5 (cinco) créditos, atribuindo-se 1 (um) crédito para cada participação;
II -
apresentação de trabalho em eventos científicos - até 9 (nove) créditos,
atribuindo-se 3 (três) créditos para cada apresentação;
III -
publicação de resumos em anais – até 4 (quatro) créditos, atribuindo-se 1 (um)
crédito para cada publicação;
IV - publicação de trabalhos completos em revistas
especializadas - até 20 (vinte) créditos, atribuindo-se 10 (dez) créditos para
cada publicação;
V - publicação
de trabalhos completos em anais - até 15 (quinze) créditos, atribuindo-se 5
(cinco) créditos para cada publicação;
VI -
atividades docentes na graduação, vinculadas a conteúdos de disciplinas do
programa ou ao Projeto de Dissertação - até 16 (dezesseis) créditos,
atribuindo-se 2 (dois) créditos para cada hora/aula.
Parágrafo único.
A análise do mérito e a atribuição de créditos a atividades
especificadas nos incisos deste artigo são de competência do colegiado do
programa.
Art. 10 O PLE será
coordenado por um colegiado formado por docentes e um representante discente do
programa.
Art. 11. O Colegiado do PLE será constituído
por:
I -
coordenador e vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente e discente do
programa;
II - no
mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 10
(dez) professores do corpo docente permanente do programa, observada a paridade
na representação das áreas de concentração.
III - um
representante discente e um suplente, eleitos dentre e pelos alunos regulares
do programa, portadores de registro acadêmico na UEM.
§ 1o O coordenador e o vice-coordenador do
colegiado deverão ser escolhidos dentre os integrantes do corpo docente
permanente do programa e serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, pelo
corpo docente e discente, em votação direta e secreta, observando-se normas
estabelecidas pelo colegiado do PLE, sendo-lhes permitida 1 (uma) recondução.
§ 2o Os representantes e o número previstos
no inciso II, do caput deste artigo,
serão escolhidos e definidos pelo corpo docente permanente do programa.
§ 3o O mandato do representante descrito no
inciso II, do caput deste artigo,
será de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida a recondução.
§ 4o O mandato do representante descrito no
inciso III será de 1 (um) ano.
Art. 12. Compete ao Colegiado do PLE:
I - propor ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações neste regulamento;
II - elaborar
o cronograma de atividades e o calendário do programa;
III - aprovar
ementas, programas de disciplinas, valores dos créditos, critérios de
avaliação;
IV -
credenciar, mediante análise dos respectivos currículos, realizada por uma
comissão indicada pelo coordenador do programa, professores para atuarem no
PLE, observando-se as normas da UEM;
V - organizar,
aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação;
VI -
acompanhar e avaliar as atividades e os projetos de pesquisa do programa;
VII - propor,
anualmente, ao CEP, o número de vagas para candidatos a ingressar no programa;
VIII -
designar professores integrantes do corpo docente permanente do programa para
proceder à seleção dos candidatos;
IX - aprovar,
anualmente, os editais de inscrição aos exames de seleção;
X - colaborar
com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), na elaboração do Catálogo
Geral dos Cursos de Pós-graduação da UEM;
XI - sugerir
convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;
XII -
interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de
pós-graduação;
XIII - aprovar
os relatórios enviados pelo programa às entidades de financiamento e órgãos de
fomento;
XIV -
solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação, destinando, a
cada área de concentração, 50% (cinqüenta por cento) do número de bolsas
atribuídas ao PLE pelas agências de fomento;
XV - deliberar
sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XVI - decidir
sobre a convalidação de créditos obtidos em outras instituições, mediante
parecer de uma comissão constituída por docentes permanentes do programa;
XVII -
designar bancas para Exame de Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação
de Mestrado;
XVIII - julgar
pedidos e recursos de alunos e professores;
XIX
- aprovar, após análise e prévia aprovação dos respectivos orientadores,
projetos de dissertação considerando-se a viabilidade teórica, o mérito
científico e o cronograma de execução;
XX - elaborar
o manual do programa;
XXI - aprovar
a atribuição de encargos para o programa, encaminhando a proposta ao DLE;
XXII - aprovar as atas das reuniões do
colegiado;
XXIII - propor
à coordenação medidas que julgue necessárias à execução do programa;
XXIV - assumir
outras atribuições constantes do presente regulamento.
Parágrafo único.
O Colegiado do PLE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, mediante convocação do coordenador, ou de 2/3 (dois
terços) de seus membros, por força de circunstâncias imperiosas.
Art. 13. São atribuições do Coordenador do
Colegiado do PLE:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar
a execução do programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de
centro da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III -
representar o programa no CEP;
IV - executar
as deliberações do colegiado;
V - organizar
e apresentar anualmente ao colegiado prestação de contas do programa;
VI - expedir
atestados e declarações relativas às atividades do programa;
VII - tomar
outras medidas cabíveis para o bom andamento das atividades do programa;
VIII -
instaurar o processo de constituição do colegiado do programa, bem como a
eleição de coordenador e vice-coordenador até 30 (trinta) dias antes do término
do mandato vigente;
IX - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;
X - elaborar e
deixar disponível à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação o calendário das
principais atividades acadêmicas de cada ano;
Art. 14. O PLE terá uma secretaria
administrativa, com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição aos exames de
seleção;
II - receber
as inscrições dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de
matrículas dos alunos aprovados no programa;
IV - providenciar
Editais de Convocação das reuniões do colegiado;
V - encaminhar
processos aos relatores, previamente indicados pelo coordenador do programa;
VI - secretariar
as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - informar
os corpos docente e discente sobre as resoluções do colegiado e do CEP;
VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX - auxiliar a coordenação do PLE na elaboração de
relatórios exigidos pelos órgãos oficialmente encarregados de acompanhar o
desenvolvimento do programa;
X - manter em dia o livro de atas;
XI - manter em dia a documentação contábil referente às
finanças do programa;
XII - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), da
UEM, a documentação pertinente;
XIII - organizar documentos, arquivos e demais
materiais relativos ao funcionamento do programa;
XIV - realizar outras tarefas relativas às atividades do
programa;
XV - colaborar
com a coordenação para o bom funcionamento do programa.
Art. 15. O corpo docente do PLE constitui-se por
professores permanentes, participantes, visitantes e voluntários.
§ 1º São
considerados permanentes, professores da UEM, contratados em regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), com titulação pertinente, credenciados
pelo colegiado do programa para exercerem atividades no programa de
pós-graduação, de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo
estável de docentes.
§ 2º São
considerados participantes, professores da UEM ou de outras instituições,
credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo
determinado.
§ 3º São
considerados visitantes os professores, vinculados ou não a outras
instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para o exercício
de atividades específicas no programa, por tempo determinado.
§ 4º São
considerados voluntários os professores aposentados pela instituição,
contratados de acordo com legislação própria da UEM.
Art. 16. O credenciamento de professores poderá
ser concedido, por solicitação de origem interna ou externa ao DLE/UEM, desde
que a proposta de trabalho se harmonize com as linhas de pesquisa que integram
as áreas de concentração do PLE e seja aprovada pelo colegiado do programa.
Parágrafo único. A manutenção
do credenciamento de professores no programa será de competência do colegiado,
levando-se em conta a adequação de sua produção à área de concentração e
respectivas linhas de pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe foram
atribuídas.
Art. 17. Anualmente, o
colegiado proporá o número de vagas aos candidatos a ingressar no programa,
levando em conta a disponibilidade de orientação de dissertação dos seus
professores, nas respectivas linhas de pesquisa.
Art. 18. As atividades
do PLE destinam-se a candidatos portadores de diploma de curso superior, cujos
pedidos de inscrição no processo de seleção devem ser encaminhados à secretaria
do programa e instruídos através dos seguintes documentos:
I -
formulário de inscrição preenchido;
II - (2)
duas fotos 3x4 recentes;
IV -
cópia autenticada do histórico escolar;
VI -
curriculum vitae documentado;
VII - pré-projeto
de dissertação, com área de concentração e linha de pesquisa definidas, exigido
dos candidatos aprovados na prova escrita.
Parágrafo único. A aceitação de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras estará sujeita à sua
convalidação.
Art. 19. A seleção para
o programa far-se-á por:
I - prova
escrita;
II -
entrevista.
Art. 20. A prova
escrita versará sobre temas concernentes à área de concentração escolhida pelo
candidato.
Art. 21. Os critérios
de avaliação da prova escrita e da entrevista levarão em conta, além do domínio
teórico-crítico do tema, a organização do texto e sua adequação ao gênero
discursivo e à norma padrão culta de escrita.
Parágrafo
único. Na avaliação
do pré-projeto, além dos critérios mencionados acima, será considerada a
adequação da proposta à linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
Art. 22. A aprovação
dos candidatos obedecerá aos critérios:
I - serão
considerados aprovados os candidatos que na prova escrita – de caráter
eliminatório – obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
II - após sua aprovação na prova escrita, os candidatos
submeter-se-ão à entrevista, à qual será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10
(dez);
III - a nota
mínima de aprovação será de 7,0 (sete vírgula zero), obtida mediante a média
aritmética das notas da prova escrita e da entrevista.
§ 1º A entrevista prevista no inciso II será
marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do PLE.
§ 2º A divulgação
da lista dos classificados no limite das vagas será feita, mediante edital
expedido pelo PLE.
Art. 23. A Proficiência
em Língua Estrangeira, a que estão obrigados os candidatos classificados no
limite das vagas, deverá ser comprovada antes da solicitação do Exame de
Qualificação, conforme previsto no Art. 39, inciso II.
Parágrafo único.
Os alunos que, mediante apresentação de certificado expedido por outra
IES, comprovarem proficiência em uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLE
(Inglês, Francês ou Espanhol) poderão ser dispensados do exame, desde que obtenham
parecer favorável do colegiado do programa.
Art. 24. Todos os
alunos regulares do PLE deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na
secretaria do programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio,
elaborado e aprovado pelo colegiado do programa.
§ 1º A não
inscrição no programa dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará o
desligamento do aluno.
§ 2º O aluno, após a integralização dos
créditos em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação de Dissertação.
Art. 25. O Colegiado do PLE poderá
autorizar a matrícula de aluno não-regular.
§ 1º Entende-se por
aluno não-regular o candidato que manifeste interesse em cursar
disciplinas isoladas, sem cumprir os requisitos indispensáveis para a obtenção
do título de Mestre, ou que declare intenção de transferir os créditos obtidos
em disciplinas para integralizar os estudos pós-graduados em outros programas.
§ 2º Os candidatos
a alunos não-regulares serão submetidos a uma seleção, que constará ou de uma
prova escrita ou de uma entrevista, a critério do professor da disciplina a
cuja vaga o candidato concorre.
§ 3º Os alunos
não-regulares poderão aproveitar até 3 (três) disciplinas, cursadas antes do
seu ingresso como aluno regular do programa.
§ 4º Alunos
não-regulares, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos
regulares, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das
disciplinas cursadas, nas quais obtiveram aprovação.
§ 5º Os créditos a
que se refere o parágrafo anterior poderão ser oriundos de disciplinas cursadas
no PLE ou em outros programas de pós-graduação previstos, conforme descrito no
Art. 7º, § 3º, deste regulamento.
Art. 26. Somente os alunos regulares serão
elegíveis para recebimento de bolsas de estudo, através da UEM.
Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo
está condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão de
Bolsas, constituída pela Coordenação do PLE.
Art. 27. Os alunos regulares
contemplados com bolsa de estudos da CAPES devem realizar Estágio de Docência
na graduação.
Parágrafo único. O Estágio de Docência na graduação obedecerá às resoluções do CEP
e do PLE.
Art. 28. Aos alunos regulares será facultada a
escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.
Art. 29. A matrícula de alunos regulares poderá ser cancelada uma vez em
cada disciplina, desde que não tenha sido ministrado 1/3 (um terço) de sua
carga horária, até a data fixada para o cancelamento de matrículas no
calendário acadêmico.
Parágrafo único. O candidato que, com a anuência
de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro
do prazo previsto em calendário acadêmico, não terá a referida disciplina
incluída no seu histórico escolar.
Art. 30. A admissão de alunos ouvintes no PLE
ficará a critério do professor de cada disciplina, respeitando-se o limite de
até 50% (cinqüenta por cento) do número de vagas ofertadas a alunos
não-regulares.
§ 1º Por aluno
ouvinte entende-se o aluno graduado com direito a freqüentar e participar das
aulas, sem contudo ter direito à avaliação de suas atividades e de trabalhos.
§ 2º Disciplinas
nas quais o aluno se inscreveu como ouvinte não poderão ser computadas para
integralizar os créditos do programa.
Art. 31. O trancamento
de matrícula no PLE poderá ser concedido por 1 (um) semestre, prorrogável por
mais 1 (um), mediante solicitação justificada do aluno, endossada pelo
respectivo orientador.
Parágrafo único. Observadas a existência de vagas
e a possibilidade de conclusão do programa, dentro do prazo máximo, o colegiado
do programa poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante
requerimento do aluno.
Art. 32. A freqüência mínima exigida em cada
disciplina será de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 33. O aproveitamento das atividades
desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o critério do
respectivo professor, aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º O rendimento
escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
R = Reprovado.
§ 2º Para efeito de
registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a
10,0;
B = 7,5 a 8,9;
C = 6,0 a 7,4;
R = Inferior a
6,0.
§ 3º Para
integralização dos créditos em disciplinas, o aluno regular poderá obter no
máximo 2 (dois) conceitos “C”.
Art. 34. Será
automaticamente desligado do PLE:
I – o aluno regular que tiver sofrido, ao longo do período
de cumprimento dos créditos, duas reprovações em disciplinas do programa,
independentemente de ter refeito uma delas e logrado aprovação;
II – o aluno
regular que tiver seu registro acadêmico trancado por 1 (um) período superior
ao previsto no Art. 31;
III – o aluno
regular que não obedecer aos prazos e condições previstos no art. 24, § 1º e
2º;
IV – o aluno
regular que não atender ao disposto no § 3º do Art. 32.
Art. 35. Alunos regulares poderão ser desligados
do PLE por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação, quando
estes considerarem que os alunos não apresentaram progresso e bom desempenho em
suas atividades de pesquisa.
Parágrafo
único. O desligamento de alunos regulares deverá ser
aprovado pelo colegiado do programa.
Art.
36. Cada aluno regular terá um
professor orientador de dissertação dentre os professores credenciados no
programa.
§1º Excepcionalmente,
a critério do colegiado do programa, o orientador de dissertação poderá ser um
pesquisador não pertencente ao programa, conforme definição de critérios
estabelecidos pelo PLE.
§ 2º O colegiado poderá aceitar como co-orientador de dissertação
um professor vinculado a outro programa de pós-graduação.
§ 3º O aluno deverá
apresentar, no ato da matrícula, 3 (três) opções de nomes para orientação,
dentre o rol de professores permanentes do programa, observadas a área de
concentração e linha de pesquisa.
§ 4º O aluno
deverá, em tempo hábil e com o aceite do professor orientador, submeter sua
opção à homologação do colegiado do programa.
Art. 37. Compete ao
professor orientador:
I – informar o
aluno sobre assuntos acadêmicos;
II –
encaminhar e supervisionar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas
à elaboração da dissertação de Mestrado;
III –
acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do
programa e sugerir medidas cabíveis, quando necessário;
IV – ter sob
sua responsabilidade, no máximo, 10 (dez) alunos regulares, simultaneamente,
cujos trabalhos direcionados à dissertação de Mestrado se coadunem à mesma
linha de pesquisa.
§ 1º O aluno
regular poderá solicitar mudança de orientador, mediante requerimento
justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador, dirigido ao
coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o primeiro orientador e
encaminhar o requerimento para decisão do colegiado do programa.
§ 2º O orientador
poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno regular,
através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador de colegiado, que,
após ouvir as partes envolvidas, encaminhará o requerimento para decisão do
colegiado do programa.
Art. 38. O Exame de
Qualificação constituir-se-á na defesa prévia da dissertação, com a finalidade
de garantir a sua qualidade, perante uma banca, que apreciará o domínio e a
profundidade de conhecimento do aluno quanto ao problema identificado em sua
investigação.
Art. 39. O aluno
regular, para apresentar-se ao Exame de Qualificação que antecede a Defesa
Pública da Dissertação, deverá:
I - ter
integralizado os créditos exigidos pelo programa;
II - ter
sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
Art. 40. A Banca do
Exame de Qualificação compor-se-á de 3 (três) professores, do corpo docente da
UEM, com título de doutor, mais 1 (um) suplente, também da instituição, com a
mesma titulação.
§ 1º O professor
orientador presidirá a sessão.
§ 2º A Banca de
Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da dissertação e ratificada
pelo colegiado do programa.
§ 3º Dois
professores que compuserem a Banca do Exame de Qualificação deverão compor a
Banca de Defesa de Dissertação de
Mestrado.
§ 4º A critério do
orientador e sujeito à aprovação do colegiado do programa, um dos membros da
banca poderá pertencer ao corpo docente de outra instituição, mantida a
exigência da titulação, contida no caput deste
artigo:
I – no caso da
avaliação prevista no § 4º, a análise do trabalho deverá ser feita por meio de
parecer, enviado ao programa;
II – o parecer
do membro da banca, de programa de outra IES, deverá ser comunicado ao
discente, pelo orientador, na presença do professor do corpo docente da UEM,
membro da banca, durante a sessão de Exame de Qualificação.
Art. 41. O aluno
regular deverá requerer ao colegiado do programa o Exame de Qualificação, até o
final do quarto semestre, a contar da data de seu ingresso como aluno regular.
Parágrafo único. Deverão ser
anexadas ao requerimento 4 (quatro) cópias do trabalho objeto de exame.
Art. 42. O Exame de
Qualificação será restrito ao discente e à Banca Examinadora.
Art. 43. O aluno
regular que não for aprovado no Exame de Qualificação terá prazo de até 6
(seis) meses para requerer novo exame, desde que seja considerado o prazo final
previsto para a integralização do programa.
Art. 44. Para propor-se
à Defesa da Dissertação de Mestrado, o aluno regular deverá ter sido aprovado
nos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira e de Qualificação, observados
os prazos respectivos, fixados neste regulamento.
Art. 45. Para requerer junto ao Colegiado do PLE
a Defesa Pública da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na
secretaria do programa, concomitante ao depósito de 5 (cinco) cópias do
trabalho.
Art. 46. A Defesa
Pública de Dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta de 3
(três) professores, titulares da banca , mais 2 (dois) suplentes, todos
doutores.
§ 1o A composição
da banca obedecerá aos critérios:
I - um dos
professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;
II - um será integrante do corpo
docente do PLE;
III - um convidado, que deverá integrar
Programa de Pós-graduação, em nível de Mestrado ou de Doutorado, de outra IES;
IV - os suplentes serão um do corpo
docente do PLE e outro convidado, segundo o mesmo critério previsto no inciso
III deste parágrafo;
V – 2 (dois) dos professores titulares da banca deverão ter integrado a
Banca do Exame de Qualificação do
aluno.
Art. 47. A Defesa
Pública da Dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e
horário previamente divulgados pela secretaria do PLE.
Parágrafo único. O aluno
regular disporá de, no máximo, 30 (trinta) minutos para apresentar a sua
dissertação; finalizado esse tempo, a banca procederá à argüição do aluno, que
deverá perdurar por, no máximo, 30 (trinta) minutos por examinador e igual
tempo para as respostas do aluno; a sessão não deverá ultrapassar a um período
de duas horas e trinta minutos.
Art. 48. Na avaliação
da Dissertação de Mestrado, em sessão secreta imediatamente realizada após a
argüição, cada examinador atribuirá um conceito.
§ 1º O parecer
emitido pelos examinadores na avaliação da Dissertação de Mestrado deverá
expressar-se nos conceitos:
I – reprovado;
II – aprovado;
III – sugestão
de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a
critério da banca estipular a
necessidade de nova Defesa Pública.
§ 2º Nos casos de
reprovação, o aluno poderá refazer a dissertação e submetê-la à avaliação da
mesma banca, no prazo máximo de 6 (seis) meses, em nova sessão de Defesa
Pública, desde que seja considerado o prazo final previsto para a
integralização do programa.
§ 3º Concluída a
avaliação, cada membro da Banca Examinadora elaborará um parecer que justifique
o conceito atribuído, anexando-o à ata.
§ 4º A Banca Examinadora
deverá encaminhar o resultado ao colegiado do programa para a devida
homologação.
Art. 49. O aluno
regular, candidato à obtenção do grau de Mestre, uma vez satisfeitas todas as
exigências deste regulamento, fará jus ao diploma e título de Mestre em Letras,
com área de concentração em Estudos Literários, ou Mestre em Letras, com área
de concentração em Estudos Lingüísticos.
Art. 50. Os alunos
regulares do PLE que não pleitearem o título de Mestre, através de Defesa
Pública de Dissertação, poderão requerer Certificado de Especialização, caso
tenham obtido 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do programa.
Art. 51. A Diretoria de
Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada
aluno do PLE, a partir das informações prestadas pela secretaria do programa.
Art. 52. Os casos
omissos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando
necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 53. Este regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação por
2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado do PLE.
ANEXO
II
ESTRUTURA CURRICULAR
I – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGÜÍSTICOS
Disciplinas
Obrigatórias
1- Linha de
Pesquisa: Ensino-aprendizagem de línguas
PLE4001
- Teorias lingüísticas
PLE4002
- Análise crítica do ensino de língua materna
PLE4003
- Introdução à pesquisa aplicada na área da linguagem
2- Linha de
Pesquisa: Estudos do texto e do discurso
PLE4001
– Teorias lingüísticas
PLE4004
- A construção heterogênea do texto
PLE4005
- Introdução aos estudos da análise do discurso: fundamentos e procedimentos
3-Linha de
Pesquisa: Estrutura Lingüística
PLE4001
– Teorias lingüísticas
PLE4006
- Fonética e fonologia
PLE4007 - História e estrutura da língua portuguesa
PLE4008
- Estágio de docência*
PLE4009
- Gênese e estrutura da frase portuguesa
PLE4010
- Introdução aos estudos sobre educação bilíngüe
PLE4011 - Leitura em língua materna
PLE4012
- Leitura orientada
PLE4013
- Línguas minoritárias no Brasil
PLE4014
- Oralidade e letramento no ensino-aprendizagem de língua materna
PLE4015
- Pressupostos teóricos para o ensino de línguas estrangeiras
PLE4016
- Produção textual em língua materna
PLE4017
- Semântica
PLE4018
- Semântica enunciativa
PLE4019
- Seminários de dissertação
PLE4020
- Teoria da variação e mudança lingüística
PLE4021
- Tópicos de descrição lingüística
PLE4022
- Tópicos de lingüística aplicada
*
Disciplina Obrigatória para alunos bolsistas da CAPES.
Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas 3 (três), além das obrigatórias.
II – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS
Disciplinas Obrigatórias
1-Linha de
Pesquisa: Literatura e a Formação do Leitor
PLE4023
- Literatura e ensino
PLE4024
- Tópicos teóricos em leitura do texto literário
PLE4025
- Introdução à pesquisa na área de estudos literários
2-Linha de
Pesquisa: Literatura: Teorias Críticas e História
PLE4026
- Literatura: teorias críticas
PLE4027
- História da literatura: ruptura e tradição
PLE4025
- Introdução à pesquisa na área de estudos literários
Disciplinas
Eletivas
PLE4008
- Estágio de docência*
PLE4012 - Leitura orientada
PLE4019
- Seminários de dissertação
PLE4028
- Estudos Literários: tópicos especiais
PLE4029
- Literatura e Imagem: propostas de leitura
PLE4030
- Literatura infantil e juvenil: história e ensino
PLE4031
- Literatura: identidade e diferença
PLE4032 - Literaturas de língua inglesa e sala de aula
PLE4033
- Pós-colonialismo e representação do sujeito
PLE4034
- Sociologia da leitura
PLE4035
- Teoria e história do romance
PLE4036
- Teorias poéticas da modernidade
*
Disciplina Obrigatória para alunos bolsistas da CAPES.
Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas 3 (três), além das obrigatórias.
I – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGÜÍSTICOS
Disciplinas
Obrigatórias
1- Linha de
Pesquisa: Ensino-aprendizagem de línguas
PLE4001 -
Teorias lingüísticas
60 h/a – 4
créditos
EMENTA: Estudo das concepções de língua e de
linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e
interacionista e suas implicações no ensino.
PLE4002 -
Análise crítica do ensino de língua materna
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo das
práticas pedagógicas concernentes à produção escrita, à leitura e à gramática.
PLE4003 -
Introdução à pesquisa aplicada na área da linguagem
60
h/a – 4 créditos
EMENTA: Discussão
dos conceitos de verdade, ciência e discurso no âmbito da pesquisa aplicada à
área da linguagem.
2- Linha de
Pesquisa: Estudos do texto e do discurso
PLE4001 -
Teorias lingüísticas
60 h/a – 4
créditos
EMENTA: Estudo das concepções de língua e de
linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e
interacionista e suas implicações no ensino.
PLE4004 - A
construção heterogênea do texto
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo da
heterogeneidade textual com ênfase nas modalidades de heterogeneidade mostrada.
PLE4005 -
Introdução aos estudos da análise do discurso: fundamentos e procedimentos
60 h/a – 4 créditos
EMENTA:
Estudo
dos fundamentos teórico-metodológicos da Análise do Discurso derivada de Michel
Pêcheux e do desenvolvimento desse campo interdisciplinar, a partir do diálogo
estabelecido com Althusser, Foucault e Bakhtin.
3-Linha de
Pesquisa: Estrutura Lingüística
PLE4001 -
Teorias lingüísticas
60 h/a – 4
créditos
EMENTA: Estudo das concepções de língua e de
linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e
interacionista e suas implicações no ensino.
PLE4006 -
Fonética e fonologia
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo dos
aspectos fonético-fonológicos do português.
PLE4007 -
História e estrutura da língua portuguesa
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo dos
aspectos do português, em suas perspectivas sincrônica e diacrônica.
PLE4008 -
Estágio de docência
30 h/a – 2 créditos
EMENTA: Participação
do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua
formação didático-pedagógica.
PLE4009 -
Gênese e estrutura da frase portuguesa
60 h/a – 4 créditos
EMENTA:
Discussão
do conceito de frase sob a perspectiva das diversas correntes lingüísticas.
PLE4010 -
Introdução aos estudos sobre educação bilíngüe
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: O estudo da
linguagem na educação em cenários bilíngües.
PLE4011 -
Leitura em língua materna
60
h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo do
processo de leitura e suas implicações no ensino.
PLE4012 -
Leitura orientada
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Orientação,
acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de
dissertação.
PLE4013 -
Línguas minoritárias no Brasil
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo das
diversas línguas minoritárias brasileiras (indígenas ou negras) em seus traços
diferenciados mais amplos em especial os principais processos enunciativos
identitários, decorrentes dos 500 anos de mescla lingüística e social.
PLE4014 -
Oralidade e letramento no ensino-aprendizagem de língua materna
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo das
estruturas organizacionais da língua falada, dos principais aspectos que a
diferenciam da escrita e análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e
destes naquela.
PLE4015 -
Pressupostos teóricos para o ensino de línguas estrangeiras
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo dos
problemas de aquisição de uma ou mais línguas na situação de língua
estrangeira.
PLE4016 -
Produção textual em língua materna
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: O estudo da
organização do esquema textual quanto a sua coesão, sua coerência, sua
argumentação, bem como quanto às variantes lingüísticas que compõem o texto.
PLE4017 -
Semântica
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo dos
atos de significado produzidos pelos atos de fala ou escrita no uso comum da
linguagem e investigação da natureza humana dos atos de significado, como eles
se organizam e do que depende a expressão deles através da linguagem.
PLE4018 -
Semântica enunciativa
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo
crítico de conceitos da Semântica Enunciativa, tal como desenvolvida por Ducrot
e pelas teorias do discurso no Brasil, com ênfase na história de sua
constituição e nas práticas analíticas.
PLE4019 -
Seminários de dissertação
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Apresentação
e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e
trabalhos de dissertação.
PLE4020 -
Teoria da variação e mudança lingüística
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo da teoria
da variação e da mudança lingüística, considerando a constituição do português
do Brasil.
PLE4021 -
Tópicos de descrição lingüística
60 h/a – 4
créditos
EMENTA: Estudo dos aspectos fonéticos,
morfossintáticos e semânticos do português, cotejados com aspectos do
ensino-aprendizagem.
PLE4022 -
Tópicos de lingüística aplicada
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo de
tópicos relevantes da Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa
aplicada vigente no programa.
II – ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS
Disciplinas
Obrigatórias
1-Linha de
Pesquisa: Literatura e a Formação do Leitor
PLE4023 -
Literatura e ensino
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo de
concepções sobre literatura e leitura, de modo a promover tanto a revisão
crítica de tais conceitos como uma reflexão sobre questões relevantes para a
prática docente.
PLE4024 - Tópicos
teóricos em leitura do texto literário
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Reflexões
sobre diversas abordagens teóricas de leitura e suas implicações na leitura do
texto literário.
PLE4025 -
Introdução à pesquisa na área de estudos literários
60 h/a – 4 créditos
EMENTA:
Problematização de conceitos de Ciência, relacionando-os aos Estudos
Literários, à pesquisa crítica do texto literário e à pesquisa empírica em
educação literária.
2-Linha de
Pesquisa: Literatura: Teorias Críticas e História
PLE4026 -
Literatura: teorias críticas
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Descrição,
problematização e análise crítica das metodologias aplicadas ao texto literário
no século XX.
PLE4027 -
História da Literatura: ruptura e tradição
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo
crítico de um corpus de textos
selecionados, visando a discussão dos conceitos de história, de cultura e de
literatura.
PLE4025 -
Introdução à pesquisa na área de estudos literários
60 h/a – 4 créditos
EMENTA:
Problematização de conceitos de Ciência, relacionando-os aos Estudos
Literários, à pesquisa crítica do texto literário e à pesquisa empírica em
educação literária.
Disciplinas
Eletivas
PLE4008 -
Estágio de docência
30 h/a – 2 créditos
EMENTA: Participação
do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua
formação didático-pedagógica.
PLE4012 -
Leitura orientada
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Orientação,
acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de
dissertação.
PLE4019 -
Seminários de dissertação
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Apresentação
e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e
trabalhos de dissertação.
PLE4028 -
Estudos Literários: tópicos especiais
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Discussão de tópicos relevantes, vinculados às linhas de pesquisa na
área de Estudos literários.
PLE4029 -
Literatura e Imagem: propostas de leitura
60
h/a – 4 créditos
Ementa:
Estudo de processos de leitura do texto literário e de imagens
correspondentes, de modo a promover a reflexão sobre o paralelismo existente
entre as letras e as artes plásticas.
PLE4030 -
Literatura infantil e juvenil: história e ensino
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo da
emergência histórica e do estatuto artístico da produção literária para
infância e juventude.
PLE4031 -
Literatura: identidade e diferença
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo do
discurso literário como forma de articulação e representação de diferenças e
valores no campo da cultura e do poder.
PLE4032 -
Literaturas de língua inglesa e sala de aula
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: Discussão de
temas referentes à questão do texto literário em língua inglesa e educação
literária.
PLE4033 -
Pós-colonialismo e representação do sujeito
PLE4034 -
Sociologia da leitura
60
h/a – 4 créditos
EMENTA: Estudo da
emergência histórico-social da leitura bem como das relações entre vida social
e práticas de leitura.
60 h/a – 4 créditos
EMENTA: o
desenvolvimento do romance no século XX.
PLE4036 -
Teorias poéticas da modernidade
60
h/a – 4 créditos
EMENTA: A formação do
leitor de poesia com base no estudo das teorias poéticas da modernidade.