R E S O L U Ç Ã O No
191/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do PQU de alteração do regulamento do referido programa. |
Considerando o
contido no às fls. 1.161 a 1.163 do processo
nº 1.075/1981;
considerando o disposto na Resolução no 070/2003-CEP;
considerando o
Parecer nº 106/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Programa de Pós-Graduação em Química, de alteração do § 5º do
art. 28 da Resolução nº 070/2003-CEP que aprovou o regulamento do referido
programa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |