R E S O L U Ç Ã O No 191/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do PQU de alteração do regulamento do referido programa.

 

 

Considerando o contido no às fls. 1.161 a 1.163 do processo nº 1.075/1981;

considerando o disposto na Resolução no 070/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 106/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Química, de alteração do § 5º do art. 28 da Resolução nº 070/2003-CEP que aprovou o regulamento do referido programa.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)