R E S O L U Ç Ã O No 193/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Farmacologia – turma 5.

 

 

Considerando o contido às fls. 110-verso, 112 a 114, 143 a 146 do processo nº 537/2002;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer nº 108/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado, até 7 de setembro de 2003, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Farmacologia – turma 5, oferecido pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)