R E S O L U Ç Ã O No
193/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga prazo
de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Farmacologia – turma 5. |
Considerando o
contido às fls. 110-verso, 112 a 114, 143 a 146 do processo nº 537/2002;
considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando o
Parecer nº 108/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado, até
7 de setembro de 2003, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso
de especialização em Farmacologia – turma 5, oferecido pelo Departamento de
Farmácia e Farmacologia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 12 de
novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |