R E S O L U Ç Ã O No 197/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.525/2003;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando os Pareceres nos 005/2003-CAD e 003/2003-COU;

considerando o Parecer nº 121/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática, em nível de mestrado.

Parágrafo único. Fica negada a participação de docentes com grau de mestre, devendo esta ser solicitada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em tempo hábil, caso a caso, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2º  Ficam aprovadas a estrutura curricular, as ementas das disciplinas, a departamentalização e o regulamento do programa, conforme anexos I, II, III e IV que são partes integrantes desta resolução.

Parágrafo único.  As disciplinas serão departamentalizadas no Centro de Ciências Exatas.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de 15 (quinze) vagas para seleção ao referido programa para o ano de 2004.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                      

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                            fl. 03        

 

ANEXO I

 

Estrutura Curricular

 

 

CÓDIGO DA DISCIPLINA

 

DISCIPLINA

C/H

CREDITOS

STATUS

 

ECM-1

Epistemologia, Educação e Ciências

60

4

Obrigatória

ECM-2

Epistemologia das ciências: um enfoque piagetiano

60

4

Obrigatória

ECM-3

A história e a filosofia das ciências e da matemática

60

4

Obrigatória

ECM-4

Investigação científica e ethos: paradigmas e racionalidades

60

4

Obrigatória

ECM-5

Concepção e desenvolvimento curricular

60

4

Obrigatória

ECM-6

Educação e Ação Docente

60

4

Obrigatória

ECM-7

Estudos psicopedagógicos e pesquisa em educação em ciência e matemática

60

4

Obrigatória

ECM-8

Educação ambiental como educação para a ciência e a matemática

60

4

Eletiva

ECM-9

Psicologia cognitiva e inteligência artificial

60

4

Eletiva

ECM-10

Arte e ciência: Ciência, brinquedo e brincadeiras

60

4

Eletiva

ECM-11

O lúdico na sala de aula

60

4

Eletiva

ECM-12

Educação em ciências e matemática e avaliação escolar

60

4

Eletiva

ECM-13

A questão das mídias na educação científica e tecnológica

60

4

Eletiva

ECM-14

A matemática nas ciências

60

4

Temática

ECM-15

Pedagogia Diferenciada

60

4

Obrigatória

ECM-16

Educação Intercultural

60

4

Obrigatória

ECM-17

Tópicos Complementares de Física

60

4

Temática

ECM-18

Didática da Física

60

4

Temática

ECM-19

Tópicos Complementares de Química

60

4

Temática

ECM-20

Didática da Química

60

4

Temática

 

 

                                                                                                                            .../

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 04                                                                                                 

 

ECM-21

Tópicos complementares de Biologia

60

4

Temática

ECM-22

Didática da Biologia

60

4

Temática

ECM-23

Tópicos Complementares de Geografia

60

4

Temática

ECM-24

Didática da Geografia

60

4

Temática

ECM-25

Tópicos complementares de Matemática I

60

4

Temática

ECM-26

Didática da Matemática

60

4

Temática

ECM-27

Tópicos Complementares de Matemática II - Introdução à  Análise Matemática

60

4

Temática

ECM-28

Tópicos Complementares de Matemática III - Álgebra Linear

60

4

Temática

ECM-29

Geometria Euclidiana Axiomática e Experimental

60

4

Temática

ECM-30

Fundamentos de História da Química

60

4

Temática

ECM-31

Tópicos de Física Moderna e Contemporânea

60

4

Temática

ECM-32

Pesquisa Qualitativa e o Estudo do Cotidiano Escolar

60

4

Obrigatória

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                       .../

 

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 05

 

 

ANEXO II

 

 

EMENTAS

 

ECM-01 - Epistemologia, Educação e Ciências

Ementa: Fomento da reflexão sobre a possibilidade e a diversidade da construção do conhecimento.

 

ECM-02 - Epistemologia das ciências: um enfoque piagetiano

Ementa: Trabalho com o círculo das ciências proposta por Piaget enfocando a matemática, a biologia e a física, compreender a sociogênese e a psicogênese da construção dos conceitos científicos.

 

ECM-03 - A história e a filosofia das ciências e da matemática

Ementa: Promoção da reflexão sobre os parâmetros que nortearam a construção das concepções científicas/filosóficas.

 

ECM-04 - Investigação científica e ethos: paradigmas e racionalidades.

Ementa: Estudo da natureza das concepções epistemológicas e as mudanças paradigmáticas na ciência.

 

ECM-05 - Concepção e desenvolvimento curricular

Ementa: Análise das diferentes concepções de currículos e o impacto destas no sistema educacional.

 

ECM-06- Educação e Ação Docente

Ementa: Abordagem do construtivismo em ações informais de educação e sua aplicabilidade em sala de aula, laboratórios e ambientes de aprendizagem e ludicidade.

 

ECM-07- Estudos Psicopedagógicos e pesquisa em educação em ciência e matemática

Ementa: Estudo a pluralidade das pesquisas presentes na educação científica e matemática.

 

ECM-08- Educação ambiental como educação para a ciência e a matemática

Ementa: Compreender a questão ambiental como tema transversal para a construção da educação científica.

 

 

 

                                                                                                                                       .../

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 06

 

 

ECM-09- Psicologia cognitiva e inteligência artificial

Ementa: Estudo de modelos teóricos cognitivos, buscando a compreensão da memória, da psicolingüística e do desenvolvimento da inteligência.

 

ECM-10- Arte e ciência: ciência, brinquedo e brincadeiras

Ementa: Busca da transversalidade do conhecimento através do lúdico.

 

ECM-11- O lúdico na sala de aula

Ementa: Pesquisa, por meio de objetos lúdicos e de ações em laboratórios, da cognição própria e das concepções dos estudantes em ciência.

 

ECM-12 - Educação em ciências e matemática e avaliação escolar

Ementa: Capacidade de avaliar processos e produtos das diferentes concepções de aprendizagem.

 

ECM-13 - A questão das mídias na educação científica e tecnológica

Ementa: Estudo das possibilidades das diferentes mídias nos processos de ensino-aprendizagem na educação científica.

 

ECM-14 - A matemática nas ciências

Ementa: Compreensão da matemática numa perspectiva experimental de suporte transdisciplinar das diferentes ciências.

 

ECM-15 - Pedagogia Diferenciada

Ementa: Abordagem da questão da organização do processo de ensino/aprendizagem em contextos diferenciados.

 

ECM-16 - Educação Intercultural

Ementa: Análise, compreensão e reflexão sobre a multiplicidade de culturas e seu impacto na educação científica.

 

ECM-17 – Tópicos Complementares de Física

Ementa: Busca da inserção de tópicos potenciais para o ensino de física.

 

ECM-18 – Didática da Física

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da Física.

 

ECM-19 -  Tópicos Complementares de Química

Ementa: Busca da inserção de tópicos potenciais para o ensino de química.

 

ECM-20 - Didática da Química

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da química.

                                                                                                                           .../

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                 fl. 07

 

 

ECM-21 - Tópicos complementares de Biologia

Ementa: Busca da inserção de tópicos potenciais para o ensino de biologia.

 

ECM-22 - Didática da Biologia

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da biologia.

 

ECM-23 - Tópicos Complementares de Geografia

Ementa: Busca da inserção de tópicos potenciais para o ensino de geografia.  

 

ECM- 24 - Didática da Geografia

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da geografia.

 

ECM-25 - Tópicos complementares de Matemática I

Ementa: Busca da inserção de tópicos potenciais para o ensino de matemática.

 

ECM-26 - Didática da Matemática

Ementa: Valorização da competência do profissional para ensinar e refletir sobre o ensino da matemática.

 

ECM-27 – Tópicos Complementares de Matemática II - Introdução à  Análise Matemática

Ementa: Ampliação da área de atuação do futuro mestre, habilitando-o a ministrar disciplinas básicas em cursos de licenciatura em Matemática.

 

ECM-28 – Tópicos Complementares de Matemática III - Álgebra Linear

Ementa: Habilitação de profissionais para as disciplinas básicas de matemática em cursos de licenciatura.

 

ECM – 29 Geometria Euclidiana Axiomática e Experimental

Ementa: Realização de atividades de geometria em laboratório de informática.

 

ECM- 30 - Fundamentos de História da Química

Ementa: Introdução de elementos de história da química para o ensino dessa ciência.

 

ECM-31 – Tópicos de Física Moderna e Contemporânea

Ementa: Contextualização da história da física moderna e contemporânea no ensino.

 

ECM-32 – Pesquisa Qualitativa e o Estudo do Cotidiano Escolar

Ementa: Fazer uso da pesquisa qualitativa (fenomenologia, hermenêutica, etnografia) para a compreensão das relações de ensino/aprendizagem no cotidiano escolar.

                                                                                                                                  .../

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                            fl. 08

 

 

ANEXO III

 

 

REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO PARA A CIÊNCIA E O ENSINO DE MATEMÁTICA

 

 

CAPÍTULO I

 

Dos Objetivos e Disposições Gerais

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática, obedecerá em seus aspectos gerais aos dispositivos do Regimento Geral de Pós-Graduação da UEM e, em seus aspectos específicos, às normas estabelecidas pelo presente Regulamento.

Art. 2º  O Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática visa promover a formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados na sua área de concentração.

Art. 3º  São características organizacionais da Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática:

I – oferecer à comunidade nível de formação de mestrado, que conduzirá ao grau de Mestre em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;

II – organizar estudos avançados e atividades de investigação na área de concentração, mediante o oferecimento de disciplinas e atividades ligadas aos domínios inerentes ao corpus do programa: domínio específico e domínio geral.

III – estruturar as disciplinas de domínio específico do programa articulando-as entre si com atividades ligadas a um campo determinado de conhecimento, de acordo com o objeto de estudo visado;

IV – integrar as disciplinas específicas da área de concentração do programa com aquelas do domínio geral;

V – expressar sob a forma de unidades de crédito a integralização das atividades necessárias à obtenção do grau acadêmico de mestre, sendo que cada unidade de crédito compreenderá 15 (quinze) horas de atividades programadas;

VI – fazer cumprir para o mestrado a duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos, totalizando o mínimo de 1440 (mil quatrocentas e quarenta) horas de atividades programadas, ou 96 (noventa e seis) unidades de crédito incluído o protocolo de entrega do exemplar da versão final da dissertação ou trabalho equivalente;

VII – fazer observar para o mestrado o cumprimento de freqüência às disciplinas, atividades complementares, exame de qualificação e atividades relacionadas à elaboração, redação e defesa da dissertação de mestrado.

                                                                                                                            .../

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                            fl. 09

 

 

Parágrafo único.  Para a totalização dos créditos em disciplinas e atividades complementares, o prazo máximo é de um ano e meio para o mestrado.

Art. 4º   A proporção entre os créditos correspondentes ao desempenho das atividades programados para o mestrado é a seguinte:

I – disciplinas: mínimo de 48 (quarenta e oito créditos) ou 720 (setecentos e vinte) horas, dos quais, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) em disciplinas de domínio obrigatório e os 50% (cinqüenta por cento) restantes distribuídos entre as disciplinas eletivas e temáticas; as disciplinas de domínio obrigatório, as eletivas e as temáticas terão associadas a si 4 (quatro) créditos complementares (para o desenvolvimento de atividades em campo de pesquisa: escolas, salas-de-aula, entrevistas etc), perfazendo, para cada disciplina específica, um total de 8 (oito) créditos, ou 120 (cento e vinte) horas;

II – atividades complementares: 12 (doze) créditos ou 180 (cento e oitenta) horas;

III – dissertação: mínimo de 36 (trinta e seis) créditos ou 540 (quinhentos e quarenta) horas.

Art. 5º  Por atividades complementares compreende-se créditos atribuídos à:

I – participação em congressos, simpósios, encontros, etc., pertinentes à área;

II – apresentação de trabalho em eventos da área, com publicação integral nos anais;

III – elaboração e publicação de artigos, resumos, resenhas, etc. sobre temas e assuntos da área em periódicos de circulação nacional ou internacional;

IV – participação em grupos de pesquisa relacionados à área de concentração do Programa;

V – outras atividades consideradas pertinentes à formação pretendida, aprovadas pelo orientador e apreciadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 6º  Será permitido o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas e outras atividades cursadas e desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação da UEM ou de outras instituições reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no mesmo nível, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total requerido para o mestrado.

§ 1º  Em qualquer hipótese, o aproveitamento de créditos requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, será apreciado pelo colegiado de programa.

§ 2º  No caso de aproveitamento de créditos obtidos em programas ministrados fora da UEM, a sua aceitação dependerá de aprovação pelo  colegiado do programa.

§ 3º  Não serão computados créditos já aproveitados obtidos em disciplinas de conteúdos equivalentes.

 

                                                                                                                        .../

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                            fl. 10

 

Art. 7º  O candidato ao mestrado deverá comprovar proficiência em um dos idiomas estrangeiros, respectivamente, no decorrer do primeiro ano de matrícula do programa.

§ 1º  Serão considerados os seguintes idiomas: italiano, francês, alemão, inglês, espanhol.

§ 2º  O candidato deverá demonstrar capacidade de compreensão de textos escritos no idioma escolhido por ele.

§ 3º  O candidato cuja língua materna não seja o português deverá submeter-se também à prova escrita de proficiência em língua portuguesa, no decorrer do primeiro ano de matrícula.

Art. 8º  O candidato com currículo insuficiente e aprovado no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação estará sujeito a realizar atividades de adaptação fixadas em cada caso pelo orientador, aprovadas pelo colegiado de programa.

Parágrafo único.  Não serão atribuídos créditos às atividades realizadas com fins de adaptação e para prosseguimento de estudos, o candidato deverá ser avaliado e considerado apto.

Art. 9º  O programa de estudos organizado para cada candidato poderá envolver disciplinas ministradas em unidades diversas da própria UEM ou em outras instituições cujos programas sejam credenciados pelo Ministério da Educação - MEC.

 

CAPÍTULO II

 

Do Corpo Docente

 

Art. 10.  O corpo docente da Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será constituído segundo os termos do Regimento Geral da Pós-Graduação da UEM.

Art. 11.  Dentre os elementos componentes do corpo docente serão indicados os orientadores cuja função será dar assistência ao candidato em suas atividades de ensino e pesquisa durante a permanência no programa de pós-graduação.

§ 1º  A indicação e o credenciamento de docentes e orientadores serão feitos pelo colegiado do programa levando-se em consideração o currículo documentado do docente candidato, o qual deverá demonstrar:

I – produção intelectual inerente à área de concentração do programa;

II – experiência e capacidade de docência e orientação;

III – participação em/ou coordenação de Grupo de Pesquisa ligado às linhas de Pesquisa do Programa;

 

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                            fl. 11

 

IV – elaboração e aprovação pelo colegiado de programa de proposta de disciplina ligada à área de concentração, aos objetivos do programa e dentro das linhas de pesquisa que compõem o programa;

V – compromisso de docência na graduação;

VI – compromisso expresso de observar e obedecer ao Regulamento do Programa.                                                                  

§ 2º  O colegiado do programa poderá fazer a indicação de docentes somente para a ministração de disciplinas ou somente para a orientação no curso de mestrado.

§ 3º  O credenciamento dos docentes será revisto a cada dois anos e mantido, desde que sejam comprovadas atividades de orientação, de docência e de produção intelectual nos relatórios anuais prestados ao programa.

§ 4º  O colegiado do programa avaliará a possibilidade ou não de um docente em estágio probatório exercer atividade de orientação e/ou co-orientação.

§ 5º  O número de orientandos e co-orientandos por orientador, considerado o nível de mestrado e levando em consideração todos os programas nos quais o orientador estiver credenciado, não poderá exceder a 6 (seis).

 

 

CAPÍTULO III

 

Do Corpo Discente

 

Art. 12.  O corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso superior nas diversas áreas da ciência, nas categorias de bacharel ou licenciado, aprovados em processo seletivo e aceitos formalmente por um orientador.

§ 1º  Para indicação do orientador, o candidato deverá sugerir dois nomes de docentes que tenham oferecido vagas quando do processo seletivo.

§ 2º  O orientador deverá formalizar a aceitação dos respectivos orientandos em expediente encaminhado à seção de pós-graduação.

§ 3º  Na possibilidade do orientando ficar sem orientador, por qualquer razão não sujeita no processo de desligamento, o colegiado de área deverá tomar as providências cabíveis para uma substituição imediata do orientador.

§ 4º  A qualquer tempo poderá ser autorizada pelo colegiado do programa a transferência de orientando para outro orientador, por solicitação daquele ou de um dos orientadores envolvidos, sempre que haja anuência expressa dos orientadores e com pleno conhecimento do orientando.

§ 5º  Na hipótese da existência de vagas, será aceita a matrícula do aluno vinculado a programa de mesmo nível mantido por outra unidade da UEM, mediante proposta do respectivo orientador.

                                                                                                                            .../

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 12

 

 

§ 6º  As transferências de orientação serão formalizadas em documento a ser juntado ao prontuário do aluno.

Art. 13.  A critério do colegiado do programa, poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas, na condição de alunos não regulares, portadores de diploma universitário reconhecido pelo MEC e cuja formação se compatibilize com o Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática.                                     

§ 1º  O número máximo de alunos não regulares por disciplina não poderá exceder a cinco, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§ 2º  O aluno não regular, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas requeridas para o aluno regular, sendo a admissão condicionada à existência de vagas na disciplina que pretenda cursar e outras exigências estabelecidas pelo docente responsável.

§ 3º  Para passar à condição de aluno regular, o aluno não regular deverá submeter-se às normas previstas neste regulamento para seleção e matrículas de candidatos.

§ 4º  O aproveitamento de créditos relativos às disciplinas cursadas na condição de aluno não regular não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de créditos em disciplinas requeridas para cada nível.

§ 5º  Ao aluno a que se refere o caput do artigo poderá ser conferido certificado de aprovação em disciplinas, no qual será explicitamente mencionada a condição de aluno não regular.

§ 6º  A matrícula do aluno nas condições previstas no § 3º deste artigo terá precedência sobre a de aluno não regular.

Art. 14.  Além das exigências para fins de inscrição ao ingresso no programa contidas no Regimento Geral da UEM, os candidatos ao mestrado deverão submeter-se ao processo de seleção constante dos seguintes elementos:

I – prova escrita de conhecimentos gerais envolvendo aspectos teóricos, metodológicos, filosóficos e práticos atinentes à Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática.

II – prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro, sendo exigido um entre os seguintes: espanhol, italiano, francês, alemão e inglês.

III – análise do curriculum vitae  e do histórico escolar.

IV – entrevistas entre as quais se inclui aquela de aceitação pelo orientador pretendido.

V – análise do Pré-Projeto do candidato;

§ 1º  A prova referida no inciso I deste artigo será eliminatória.

§ 2º  A prova referida no inciso II deste artigo deverá ser realizada no prazo máximo de um ano após a realização do processo de seleção.

§ 3º  O aluno reprovado no exame de proficiência em idioma estrangeiro terá nova oportunidade seis meses após a realização da primeira verificação.

§ 4º  Os trabalhos parciais, a dissertação ou trabalho equivalente, deverão ser apresentados em português, com resumo em inglês ou outra língua latina (espanhol, francês ou italiano).

 

                                                                                                                .../

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                            fl. 13

 

 

Art. 15.  Terá direito à matrícula o candidato aprovado no processo de seleção estabelecido neste regulamento, considerando o número de vagas oferecidas pelo programa.

Art. 16.  Será obrigatória a freqüência dos alunos, pelo menos, em 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas.

Parágrafo único.  O aluno poderá solicitar ao Colegiado do Curso o cancelamento da matrícula em disciplina, com aprovação do orientador, até a quarta semana após o início das aulas.

Art. 17.  A suspensão de matrícula no programa será de acordo com o que dispõe o Regimento Geral da Pós-Graduação da UEM.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Da Coordenação do Programa

 

 

Art.  18.  O Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será coordenado pelo colegiado do programa, regido, no que tange às atribuições da coordenação, pelo previsto no capítulo ‘DA COORDENAÇÃO’, do Regimento Geral da Pós-Graduação da UEM.

Art. 19.  A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será exercida pelo Colegiado do Programa, composto por 4 (quatro) docentes titulares do programa e um representante dos alunos regulares, e presidido por um coordenador.

§ 1º  As normas para eleição do colegiado do programa serão fixadas pela congregação das áreas participantes (física, matemática, química, biologia, educação, geografia e outras que vierem a participar) do programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática.

§ 2º  O coordenador e o vice-coordenador do Programa serão eleitos pelos membros docentes titulares do programa.

 

CAPÍTULO V

 

Do Regime Didático

 

Art. 20.  O regime didático do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será regido pelo disposto no capítulo ‘DO REGIME DIDÁTICO’ do Regimento Geral da Pós-Graduação da UEM.

                                                                                                                            .../

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 14

 

 

§ 1º  O ano letivo do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será dividido em dois períodos para atender às exigências de planejamento didático e administrativo e será adotado o regime de matrícula semestral.

Art. 21.   O número de vagas oferecidas para ingresso a cada processo seletivo será proposto pelo colegiado do programa, devendo ser aprovado pela Congregação respeitado o limite de seis vagas estabelecido pelo orientador.

Art. 22.  O estágio de docência de alunos de pós-graduação, obedecendo à legislação pertinente, será realizado nos cursos de Graduação da UEM. Entende-se que o estágio de docência na graduação:

I – é parte integrante da formação de mestres;

II – deve ser realizado sem prejuízo do tempo de titulação do bolsista;

III – pode ser de um semestre para o bolsista de mestrado;

IV – deve ser supervisionado pelo orientador do bolsista.

§ 1º  Para o curso de Mestrado, o estágio de docência, com duração mínima de 1 (um) semestre, corresponderá a 4 (quatro) créditos, com carga horária semanal não superior a 4 (quatro) horas.

Parágrafo único.  O estágio de docência na graduação é aplicável para os bolsistas que tenham, pelo menos, metade do tempo de bolsa para cumprir quando da instituição do estágio de docência na graduação da UEM.

Art. 23.  O aluno deverá submeter-se ao Exame Geral de Qualificação, destinado a avaliar sua formação global em função do título pretendido, após a integralização dos créditos em disciplinas, após mostrar proficiência em idioma estrangeiro, após ter projeto de pesquisa aprovado pelo colegiado do programa e pelo menos 6 (seis) meses antes de completar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 1º  O Exame Geral de Qualificação consistirá na análise do desenvolvimento do projeto de pesquisa apresentado e na discussão da redação inicial da dissertação ou do trabalho equivalente.

§ 2º  No Exame Geral de Qualificação, os examinadores determinarão em comum acordo pela aprovação ou reprovação do aluno, que deverá obter média igual ou superior a “C” nos conceitos atribuídos pelos examinadores.

§ 3º  O candidato não qualificado poderá repetir uma única vez o Exame Geral de Qualificação, no mínimo três meses e no máximo seis meses após o primeiro realizado.

Art. 24.  A banca examinadora do Exame Geral de Qualificação de Mestrado será composta por três docentes portadores de, no mínimo, grau de doutor e com formação compatível com a área a que se insere o projeto de pesquisa do candidato.

Parágrafo único.  O orientador do candidato presidirá os trabalhos e contará com a colaboração de um professor do programa e um terceiro, sem vínculo com o programa.

                                                                                                                .../

 

 

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 15

 

Art. 25. A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor.

§ 1º  O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

I = Incompleto

S = Suficiente

J = Abandono Justificado

R = Reprovado

§ 2º  Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que, considerando o rendimento escolar (A,B,C ou S), tenham o mínimo de freqüência de 75% das aulas ministradas.

§ 3º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = inferior a 6,0

I, S, J = conforme cada caso estudado pelo professor da disciplina ministrada.

Art. 26.  O aluno será desligado do programa quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – mais de uma reprovação na mesma disciplina;

II – não renovação da matrícula;

III – reprovação por duas vezes no Exame Geral de Qualificação;

IV – não obediência ao prazo para entrega da dissertação;

V – por solicitação do orientador, mediante justificativa circunstanciada de não cumprimento das tarefas programadas;

VI – por não comprovação da proficiência em língua estrangeira, conforme estabelecido no regulamento do programa;

VII – por sua própria iniciativa;

VIII – outras, a critério, e após análise do problema pelo colegiado do programa.

 

CAPÍTULO VI

 

Da Dissertação de Mestrado ou Trabalho Equivalente

 

Art. 27.  Para obtenção do Grau de Mestre será exigida, além das outras atividades estabelecidas pelo regulamento do programa, obrigatoriamente, a apresentação escrita de dissertação sobre o trabalho de pesquisa ou apresentação do trabalho equivalente.                                                                          .../

 

 

/... Resolução nº 197/2003-CEP                                                                             fl. 16

 

 

§ 1º  É considerado como dissertação todo trabalho no qual o candidato evidencie cabalmente seu domínio, tanto metodológico quanto técnico, em investigação e revele criatividade na elaboração de monografia, não necessariamente baseada em trabalho original de pesquisa.

§ 2º  É considerado como trabalho equivalente todo aquele que, revelando as mesmas características da dissertação, se consubstancie em:

I – análise crítica de textos produzidos na área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática, contemplando, nesse caso, uma detalhada avaliação teórica e metodológica dos mesmos;

II – produção de softwares, CD-ROMs e outros materiais pertinentes à área de concentração do programa, que comprovem fundamentação teórica e metodológica em sua elaboração;

III – tradução comentada de textos pertencentes à área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática que, pela sua importância e seu difícil acesso, sejam de reconhecida utilidade ao pesquisador brasileiro;

IV – produção, dentro do contexto do programa, de livro de caráter científico ou de difusão de conhecimentos, que seja fundamentado teórico e metodologicamente em discussões e pesquisas contemporâneas na área de Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática;

V – outros trabalhos, por proposta do orientador que, a juízo do colegiado do programa, possam ser considerados equivalentes à dissertação.

Art. 28.  A defesa de dissertação ou trabalho equivalente, do Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e o Ensino de Matemática será regido pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da UEM.

Art 29.  A dissertação ou trabalho equivalente, entregue em dez vias, será encaminhada à Comissão Examinadora, cujos membros, no prazo de oito dias, a partir da data do recebimento, deverão manifestar-se por sua aceitação.

Art. 30.  Uma vez aceita a dissertação pela Comissão Examinadora, o candidato defenderá, em sessão pública, no prazo de trinta dias.

 

 

CAPÍTULO VII

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 31.  Os casos omissos no presente regulamento serão apreciados pelo colegiado do programa, respeitadas as disposições da legislação superior vigente.