R E S O L U Ç Ã O No 198/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Rafael Egídio Leal e Silva.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.577/2003;

considerando o disposto na Resolução no 107/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 129/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Rafael Egídio Leal e Silva, contra decisão do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, Resolução nº 029/03-PPE, referente ao seu desligamento do referido programa.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)