R E S O L U Ç Ã O No 199/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Denise Santos D’Oliveira.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.263/2003-DAA-PG;

considerando o disposto na Resolução no 024/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 109/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Denise Santos D’Oliveira, do curso de Pós-Graduação em Geografia, contra decisão do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, determinando a realização do exame de qualificação, no prazo de 30 (trinta dias) após a publicação desta resolução.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)