R E S O L U Ç Ã O No
199/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Dá provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Denise Santos D’Oliveira. |
Considerando o
contido no processo nº 1.263/2003-DAA-PG;
considerando o disposto na Resolução no 024/2003-CEP;
considerando o
Parecer nº 109/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Denise Santos
D’Oliveira, do curso de Pós-Graduação em Geografia, contra decisão do
colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, determinando a realização
do exame de qualificação, no prazo de 30 (trinta dias) após a publicação desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
26/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |