R E S O L U Ç Ã O No
200/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Nega provimento
ao recurso interposto pelo DFF. |
Considerando o
contido no processo nº 1.068/2003-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nos 122/99-CEP e 144/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 108/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Farmácia e
Farmacologia, contra decisão contida na Resolução nº 144/2003-CEP,
referente à matrícula da acadêmica Hanna Urio na disciplina Farmacotécnica –
737.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |