R E S O L U Ç Ã O No
206/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Altera art. 7º
da Resolução nº 073/2003-CEP. |
Considerando o
contido às fls. 339 a 343 do processo nº 2.091/1995;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 073/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 111/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
alteração do art. 7º da Resolução nº 073/2003-CEP, Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Economia, conforme segue:
“Art. 7º A eleição do coordenador e
vice-coordenador do PME dar-se-à por votação secreta pela maioria dos votos de
todos os membros do corpo docente e discente do curso”.
§ 1º
A parcela de votos recebidos pelo candidato será obtida multiplicando-se
os votos docentes (NDO) recebidos pelo candidato por 90 (noventa)
mais os votos discentes (NDI) recebidos pelo candidato por 10 (dez),
e por fim, dividindo-se pelo número total de docentes votantes (NDOVT)
vezes 90 (noventa) mais o número total de discentes votantes (NDITV)
vezes 10 (dez), ou seja:
(NDO x 90) + (NDI x 10)
(NDOVT x 90)
+ (NDIVT x 10)
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e
impedimentos.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |