R E S O L U Ç Ã O No 206/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Altera art. 7º da Resolução nº 073/2003-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 339 a 343 do processo nº 2.091/1995;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 073/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 111/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração do art. 7º da Resolução nº 073/2003-CEP, Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, conforme segue:

Art. 7º  A eleição do coordenador e vice-coordenador do PME dar-se-à por votação secreta pela maioria dos votos de todos os membros do corpo docente e discente do curso”.

§ 1º  A parcela de votos recebidos pelo candidato será obtida multiplicando-se os votos docentes (NDO) recebidos pelo candidato por 90 (noventa) mais os votos discentes (NDI) recebidos pelo candidato por 10 (dez), e por fim, dividindo-se pelo número total de docentes votantes (NDOVT) vezes 90 (noventa) mais o número total de discentes votantes (NDITV) vezes 10 (dez), ou seja:

(NDO x 90) + (NDI x 10)

           (NDOVT x 90) + (NDIVT x 10)

 

§ 2º  O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.”

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)