R E S O L U Ç Ã O No
209/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Aprova extinção,
criação de disciplinas e abertura de vagas para o PPA. |
Considerando o
contido às fls. 480, 482 a 488 do processo nº 528/1998 – vol. 2;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 131/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
extinção da disciplina Administração e Psicologia-DAD4013, do currículo
do Programa de Pós-Graduação em
Administração.
Art. 2º Fica aprovada a criação das disciplinas Subjetividade
e Trabalho: Fundamentos e Subjetividade e Trabalho: Dimensões Cotidianas,
conforme segue:
Disciplina:
Subjetividade e Trabalho: Fundamentos
Referência: Referente
à linha de pesquisa “Estudos Organizacionais”.
Caráter:
Optativa
Número de Créditos: 3 (três)
Carga horária: 45 (quarenta) h/a
Ementa: O
sentido do trabalho no decurso da história da humanidade e as teorias sobre os
diversos modelos organizacionais como pano de fundo da atuação da psicologia. A
Psicologia Social como perspectiva. Ética, Liberalismo e Capitalismo. Uma
introdução histórica e conceito de saúde mental. Diagnóstico psicossocial das
formas de organização do trabalho.
Disciplina:
Subjetividade e Trabalho: Dimensões Cotidianas.
Referência: Referente
à linha de pesquisa “Estudos Organizacionais”.
Caráter:
Optativa
Número de Créditos: 3 (três)
Carga horária: 45 (quarenta e cinco) h/a
Ementa:
Formas de gestão como conexão direta na busca da saúde e segurança do
trabalhador. Razão e Emoção; Comunicação; Tempo; Sofrimento (psicodinâmica do
trabalhador; síndrome de Burnout; exaustão no trabalho); Inveja; Assédio Moral,
como dimensões subjetivas a serem analisadas nas organizações de trabalho.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de 12 (doze)
vagas para seleção no Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de
mestrado, para o ano de 2004.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |