R E S O L U Ç Ã O No 209/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova extinção, criação de disciplinas e abertura de vagas para o PPA.

 

 

Considerando o contido às fls. 480, 482 a 488 do processo nº 528/1998 vol. 2;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 131/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a extinção da disciplina Administração e Psicologia-DAD4013, do currículo do Programa  de Pós-Graduação em Administração.

Art. 2º  Fica aprovada a criação das disciplinas Subjetividade e Trabalho: Fundamentos e Subjetividade e Trabalho: Dimensões Cotidianas, conforme segue:

Disciplina: Subjetividade e Trabalho: Fundamentos

Referência: Referente à linha de pesquisa “Estudos Organizacionais”.

Caráter: Optativa

Número de Créditos: 3 (três)

Carga horária: 45 (quarenta) h/a

Ementa: O sentido do trabalho no decurso da história da humanidade e as teorias sobre os diversos modelos organizacionais como pano de fundo da atuação da psicologia. A Psicologia Social como perspectiva. Ética, Liberalismo e Capitalismo. Uma introdução histórica e conceito de saúde mental. Diagnóstico psicossocial das formas de organização do trabalho.

Disciplina: Subjetividade e Trabalho: Dimensões Cotidianas.

Referência: Referente à linha de pesquisa “Estudos Organizacionais”.

Caráter: Optativa

Número de Créditos: 3 (três)

Carga horária: 45 (quarenta e cinco) h/a

Ementa: Formas de gestão como conexão direta na busca da saúde e segurança do trabalhador. Razão e Emoção; Comunicação; Tempo; Sofrimento (psicodinâmica do trabalhador; síndrome de Burnout; exaustão no trabalho); Inveja; Assédio Moral, como dimensões subjetivas a serem analisadas nas organizações de trabalho.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de 12 (doze) vagas para seleção no Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de mestrado, para o ano de 2004.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)