R E S O L U Ç Ã O No
212/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Autoriza
abertura de vagas para o PFI. |
Considerando o
contido às fls. 615 a 617 do processo nº 2.081/1993 – vol. 2;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 111/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 124/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de 15 (quinze) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Física, em nível de mestrado, para o ano de 2004.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |