R E S O L U Ç Ã O No
214/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária em
exercício. |
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Autoriza expansão de vagas para o PAN. |
Considerando o
contido às fls. 510 a 511 do processo nº 1.541/2002;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 123/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 127/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
expansão de 4 (quatro) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Análises
Clínicas, em nível de mestrado, para o ano de 2004.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |