R E S O L U Ç Ã O No 215/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Autoriza abertura de vagas para o PEQ.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.148 a 1.154 do processo nº 1.073/1989 vol. 4;

considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 123/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 43 (quarenta e três vagas) para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, para o ano de 2004, sendo 19 (dezenove) vagas em nível de doutorado e 24 (vinte e quatro) em nível de mestrado.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)