R E S O L U Ç Ã O No
216/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária em
exercício. |
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Autoriza
abertura de vagas para o PQU. |
Considerando o
contido às fls. 1.166 a 1.168 do processo nº 1.075/1981 – vol. 4;
considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 070/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 118/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de 30 (trinta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Química, para o ano de 2004, sendo 20 (vinte) vagas em nível de mestrado e 10
(dez) vagas em nível de doutorado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |