R E S O L U Ç Ã O No 217/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Consultoria Contábil em Custos – Turma II e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 672/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD, 098/2003-CEP e 572/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 114/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria Contábil em Custos – Turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos seus aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º  Fica aprovada a participação do docente Edmar Aparecido de Souza no corpo docente do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)