R E S O L U Ç Ã O No
217/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Aprova projeto
do curso de especialização em Consultoria Contábil em Custos – Turma II e dá
outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 672/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD, 098/2003-CEP e 572/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 114/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Consultoria Contábil em Custos – Turma
II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos
seus aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º Fica aprovada a participação do docente
Edmar Aparecido de Souza no corpo docente do curso de especialização citado no
art. 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |