R E S O L U Ç Ã O No
222/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Aprova relatório
final do curso de especialização em Gestão Ambiental – Turma 3. |
Considerando o
contido no processo nº 1.974/2001;
considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 518/96-CAD;
considerando o Parecer nº 117/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Gestão Ambiental – Turma 3,
oferecido pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos seus
aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 17 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/01/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |