RESOLUÇÃO  No  001/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Emerson Galvani.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.151/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

considerando o disposto nos Editais nos 029/2001-PRH, 035/2001-PRH e 001/2002-PRH;

considerando o Parecer nº 005/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Emerson Galvani, contra a decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente ao resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular, área de conhecimento: Geografia Física, aberto pelo Edital nº 029/2001-PRH, retificado pelos Editais nos 035/2001-PRH e 001/2002-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)