RESOLUÇÃO No 002/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
da candidata Lourdes Aparecida Cartoni. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs
17.459/2002 e 412/2003;
considerando a Portaria nº 1.296/2002-GRE;
considerando o Parecer nº 004/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da candidata Lourdes Aparecida Cartoni, de
revisão do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular, área de
conhecimento: Prevenção e Emergência em Educação Física, homologado pela
Portaria nº 1.296/2002-GRE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |