RESOLUÇÃO  No  002/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da candidata Lourdes Aparecida Cartoni.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 17.459/2002 e 412/2003;

considerando a Portaria nº 1.296/2002-GRE;

considerando o Parecer nº 004/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da candidata Lourdes Aparecida Cartoni, de revisão do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular, área de conhecimento: Prevenção e Emergência em Educação Física, homologado pela Portaria nº 1.296/2002-GRE.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)