RESOLUÇÃO  No  003/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Luciene Setsuko Akimoto.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 13.542/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 026/99-CEP;

considerando o Parecer nº 003/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Luciene Setsuko Akimoto, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra a decisão contida na Resolução nº 487/2002-CAD, mantendo-se a data de 21-3-2002 como início do próximo interstício para ascensão do nível B para o nível C da Classe de Professor Assistente.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)