RESOLUÇÃO No 003/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Luciene Setsuko Akimoto. |
Considerando o contido no protocolizado nº 13.542/2002;
considerando o disposto na Resolução nº 026/99-CEP;
considerando o Parecer nº 003/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Luciene Setsuko
Akimoto, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra a decisão
contida na Resolução nº 487/2002-CAD, mantendo-se a data de 21-3-2002 como
início do próximo interstício para ascensão do nível B para o nível C da Classe
de Professor Assistente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |