RESOLUÇÃO  No  004/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 14.588/2002;

considerando o disposto nas Portarias nos 356/88-GRE e 1.225/2002-GRE;

considerando o disposto na Resolução no 028/2002-COU;

considerando o Parecer no 1.527/2002-PJU;

considerando o Parecer nº 001/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, referente a composição da Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos, junto ao Conselho de Administração e ao Conselho Universitário, em face da perda de seu objeto.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de janeiro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)