RESOLUÇÃO No 004/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira. |
Considerando o contido no protocolizado nº 14.588/2002;
considerando o disposto nas Portarias nos
356/88-GRE e 1.225/2002-GRE;
considerando o disposto na Resolução no
028/2002-COU;
considerando o Parecer no 1.527/2002-PJU;
considerando o Parecer nº 001/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo José
Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção,
referente a composição da Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes
dos servidores técnico-administrativos, junto ao Conselho de Administração e ao
Conselho Universitário, em face da perda de seu objeto.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |