RESOLUÇÃO No 006/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/02/2003. Esmeralda Alves Moro Secretária |
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Altera § 2º do art. 86 do Regimento Geral da
UEM. |
Considerando o contido no protocolizado nº 1.126/2003;
considerando o disposto no inciso IV do art. 10 e no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 003/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 86. ..............................................................................................................….
§ 1º
.........................................................................................................................
§ 2º O Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão definirá os prazos de avaliação final de
disciplinas, anualmente, no Calendário Acadêmico”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 07/03/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |