RESOLUÇÃO  No  006/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/02/2003.

 

Esmeralda Alves Moro

         Secretária

 

Altera § 2º do art. 86 do Regimento Geral da UEM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.126/2003;

considerando o disposto no inciso IV do art. 10 e no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 003/2003 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 86 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 86.  ..............................................................................................................….

§  .........................................................................................................................

§  O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão definirá os prazos de avaliação final de disciplinas, anualmente, no Calendário Acadêmico”.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/03/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)