RESOLUÇÃO No 008/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Thaís Gomes Verzignassi Silveira. |
Considerando o contido às fls. 244 a 248 do processo nº
377/2002;
considerando o disposto na Resoluções nºs
052/98-CEP e 614/2002-CAD;
considerando a Lei Estadual nº 11.713;
considerando o Parecer nº 010/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Thaís Gomes
Verzignassi Silveira, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra
decisão contida na Resolução nº 614/2002-CAD, referente a ascensão de nível na
classe de Professor Adjunto Tide.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |