RESOLUÇÃO  No  008/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Thaís Gomes Verzignassi Silveira.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 244 a 248 do processo nº 377/2002;

considerando o disposto na Resoluções nºs 052/98-CEP e 614/2002-CAD;

considerando a Lei Estadual nº 11.713;

considerando o Parecer nº 010/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Thaís Gomes Verzignassi Silveira, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão contida na Resolução nº 614/2002-CAD, referente a ascensão de nível na classe de Professor Adjunto Tide.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)