RESOLUÇÃO  No  010/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da DHE de criação da Divisão Administrativa do Hemocentro e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.323/2002;

considerando o Parecer nº 017/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 007/2003 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria do Hemocentro Regional de Maringá de criação da Divisão Administrativa junto aquela diretoria.

Art. 2º  Fica determinada a contratação de uma empresa especializada em administração hospitalar para que seja realizado um diagnóstico atualizado do Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)