RESOLUÇÃO No 010/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação
da DHE de criação da Divisão Administrativa do Hemocentro e dá outras
providências. |
Considerando o contido no processo nº 1.323/2002;
considerando o Parecer nº 017/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 007/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da Diretoria do Hemocentro Regional de Maringá de
criação da Divisão Administrativa junto aquela diretoria.
Art. 2º Fica determinada a contratação de uma
empresa especializada em administração hospitalar para que seja realizado um
diagnóstico atualizado do Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 3º
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |