RESOLUÇÃO    012/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DMA de revogação da Resolução nº 196/2002-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.667/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 144/2001-CAD e 196/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 607/2002-PJU;

considerando o Parecer nº 011/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática de revogação da Resolução nº 196/2002-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)