RESOLUÇÃO Nº
012/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento à solicitação
do DMA de revogação da Resolução nº 196/2002-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado nº 5.667/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos
144/2001-CAD e 196/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 607/2002-PJU;
considerando o Parecer nº 011/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Matemática de revogação da
Resolução nº 196/2002-CAD.
Art. 2º
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |