RESOLUÇÃO No 013/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga Portaria nº 117/2003-GRE
e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 2.452/2000;
considerando as Portarias nos 1.223/2000-GRE e
117/2003-GRE;
considerando o disposto na Resolução nº 015/2001-COU;
considerando o Parecer nº 000/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a
Portaria nº 117/2003-GRE que recompõe a Comissão de Diagnóstico.
Art. 2º Fica determinado o cumprimento do disposto
no art. 2º da Resolução nº 015/2001-COU, adotando-se os seguintes prazos:
I – divulgação do relatório da Comissão de Diagnóstico junto
à comunidade universitária através de e-mail (membros dos Conselhos Superiores,
chefes de departamentos, órgãos da administração direta e entidades), da Rádio
Universitária, bem como disponibilizá-los através da home page da
Universidade Estadual de Maringá e boletins informativos. Encaminhamento do
relatório, através de ofício-circular, aos departamentos e entidades;
II – prazo de até 31-07-2003 para que a comunidade
universitária, as instâncias colegiadas e a administração se manifestem e
remetam, formalmente, propostas e sugestões à Câmara de Planejamento quanto às
alterações do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
III – prazo de até 31-07-2003 para que a administração
da Universidade promova junto as pró-reitorias e órgãos suplementares a
discussão das respectivas propostas de racionalização, modernização e
adequação, a partir do relatório da Comissão de Diagnóstico e conforme o art.
20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
IV – prazo de até 31-10-2003 (após esgotado o prazo
previsto nos incisos II e III) para que a Câmara de Planejamento apresente ao
Conselho Universitário uma proposta sistematizada das alterações estatutárias e
regimentais.
.../
/...
Res. 013/2003-COU fl.
02
Art. 3º Após as etapas acima cumprida, se
necessário, que se refaça a comissão para dar continuidade aos trabalhos, com
seu devido teor.
Art. 4º
Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |