RESOLUÇÃO  No  013/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga Portaria nº 117/2003-GRE e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.452/2000;

considerando as Portarias nos 1.223/2000-GRE e 117/2003-GRE;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2001-COU;

considerando o Parecer nº 000/2003 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Portaria nº 117/2003-GRE que recompõe a Comissão de Diagnóstico.

Art. 2º  Fica determinado o cumprimento do disposto no art. 2º da Resolução nº 015/2001-COU, adotando-se os seguintes prazos:

I – divulgação do relatório da Comissão de Diagnóstico junto à comunidade universitária através de e-mail (membros dos Conselhos Superiores, chefes de departamentos, órgãos da administração direta e entidades), da Rádio Universitária, bem como disponibilizá-los através da home page da Universidade Estadual de Maringá e boletins informativos. Encaminhamento do relatório, através de ofício-circular, aos departamentos e entidades;

II – prazo de até 31-07-2003 para que a comunidade universitária, as instâncias colegiadas e a administração se manifestem e remetam, formalmente, propostas e sugestões à Câmara de Planejamento quanto às alterações do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

III – prazo de até 31-07-2003 para que a administração da Universidade promova junto as pró-reitorias e órgãos suplementares a discussão das respectivas propostas de racionalização, modernização e adequação, a partir do relatório da Comissão de Diagnóstico e conforme o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

IV – prazo de até 31-10-2003 (após esgotado o prazo previsto nos incisos II e III) para que a Câmara de Planejamento apresente ao Conselho Universitário uma proposta sistematizada das alterações estatutárias e regimentais.

 

.../

 

 

 

/... Res. 013/2003-COU                                                                                                    fl. 02

 

 

Art. 3º  Após as etapas acima cumprida, se necessário, que se refaça a comissão para dar continuidade aos trabalhos, com seu devido teor.

Art. 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)