RESOLUÇÃO No 014/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Patrícia Marinha Miranda. |
Considerando o contido às fls. 050 a 097 do processo nº 662/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos
016/99-COU e 034/2002-CEP;
considerando o disposto na alínea “g” do inciso II do art.
64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 001/2003 da Câmara de Assuntos
Acadêmicos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Patríca
Marinha Miranda, contra decisão contida na Resolução nº 234/2002-CEP, de
prorrogação de prazo para conclusão do de graduação em Ciência da Computação.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de abril de 2003.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |