RESOLUÇÃO  No  014/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Patrícia Marinha Miranda.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 050 a 097 do processo nº 662/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 016/99-COU e 034/2002-CEP;

considerando o disposto na alínea “g” do inciso II do art. 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 001/2003 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Patríca Marinha Miranda, contra decisão contida na Resolução nº 234/2002-CEP, de prorrogação de prazo para conclusão do de graduação em Ciência da Computação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)