RESOLUÇÃO No 015/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso
interposto pelo DIN. |
Considerando o contido no protocolizado nº 18.862/2002;
considerando a Resolução nº 133/2001-CEP;
considerando o a Resolução nº 709/2002-CAD,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso parcial interposto pelo Departamento de Informática,
contra decisão contida na Resolução nº 709/2002-CAD.
Parágrafo
único. A Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá providenciar a alocação de uma
vaga para a contratação de um servidor na função de Analista de Sistema para o
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de abril de 2003.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |