RESOLUÇÃO  No  016/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga prazos para encaminhamento das propostas de alterações no Estatuto e Regimento Geral da UEM.

 

 

 

Considerando o disposto nos protocolizados nos 7.491/2003, 6.527/2003 e o Ofício-Circular nº 001/2003-CCH;

considerando o disposto na Resolução nº 013/2003-COU;

considerando o Parecer nº 010/2003 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam prorrogados os prazos para encaminhamento das propostas de alterações  no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual, aprovados pela Resolução nº 013/2003-COU, conforme segue:

 

“I – divulgação do relatório da Comissão de Diagnóstico junto à comunidade universitária através de e-mail (membros dos Conselhos Superiores, chefes de departamentos, órgãos da administração direta e entidades), da Rádio Universitária, bem como disponibilizá-lo através da home page da Universidade Estadual de Maringá e boletins informativos. Encaminhamento do relatório, através de ofício-circular, aos departamentos e entidades;

 

 II – prazo de até 1º/9/2003 para que a comunidade universitária, as instâncias colegiadas e a administração se manifestem e remetam, formalmente, propostas e sugestões à Câmara de Planejamento quanto às alterações do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

 

 III – prazo de até 1º/9/2003 para que a administração da Universidade promova junto as pró-reitorias e órgãos suplementares a discussão das respectivas propostas de racionalização, modernização e adequação, a partir do relatório da Comissão de Diagnóstico e conforme o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 016/2003-COU                                                                           fl. 02

 

 

IV – prazo de até 1º/12/2003 (após esgotado o prazo previsto nos incisos II e III) para que a Câmara de Planejamento apresente ao Conselho Universitário uma proposta sistematizada das alterações estatutárias e regimentais.”

 

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)