RESOLUÇÃO No 016/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga prazos para
encaminhamento das propostas de alterações no Estatuto e Regimento Geral da
UEM. |
Considerando o disposto nos protocolizados nos 7.491/2003, 6.527/2003 e o
Ofício-Circular nº 001/2003-CCH;
considerando o disposto na Resolução nº 013/2003-COU;
considerando o Parecer nº 010/2003 da Câmara de Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam prorrogados
os prazos para encaminhamento das propostas de alterações no Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual, aprovados pela Resolução nº 013/2003-COU, conforme
segue:
“I – divulgação do relatório da Comissão de Diagnóstico junto
à comunidade universitária através de e-mail (membros dos Conselhos Superiores,
chefes de departamentos, órgãos da administração direta e entidades), da Rádio
Universitária, bem como disponibilizá-lo através da home page da Universidade Estadual de Maringá e boletins
informativos. Encaminhamento do relatório, através de ofício-circular, aos
departamentos e entidades;
II
– prazo de até 1º/9/2003 para que a
comunidade universitária, as instâncias colegiadas e a administração se
manifestem e remetam, formalmente, propostas e sugestões à Câmara de
Planejamento quanto às alterações do Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
III
– prazo de até 1º/9/2003 para que a
administração da Universidade promova junto as pró-reitorias e órgãos
suplementares a discussão das respectivas propostas de racionalização,
modernização e adequação, a partir do relatório da Comissão de Diagnóstico e
conforme o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
.../
/... Resolução
nº 016/2003-COU fl.
02
IV – prazo de até 1º/12/2003
(após esgotado o prazo previsto nos incisos II e III) para que a Câmara de
Planejamento apresente ao Conselho Universitário uma proposta sistematizada das
alterações estatutárias e regimentais.”
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de julho de 2003.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |