RESOLUÇÃO No 017/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso
interposto pelo DMA. |
Considerando o contido
às fls. 152 a 157 do processo nº
215/1993;
considerando o disposto nas Resoluções nos
347/97-CAD. 181/2002-CAD e 120/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 012/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Matemática, contra
decisão contida nas Resoluções nos 181/2002-CAD e 120/2003-CAD
mantendo-se o cumprimento o Termo de Compromisso assinado pela ex-servidora
Kellen Regina Salles Silva Cury, conforme o disposto na Resolução nº
347/97-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de julho de 2003.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |