RESOLUÇÃO  No  017/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo DMA.

 

 

 

Considerando o contido  às fls. 152 a 157 do processo nº 215/1993;

considerando o disposto nas Resoluções nos 347/97-CAD. 181/2002-CAD e 120/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 012/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Matemática, contra decisão contida nas Resoluções nos 181/2002-CAD e 120/2003-CAD mantendo-se o cumprimento o Termo de Compromisso assinado pela ex-servidora Kellen Regina Salles Silva Cury, conforme o disposto na Resolução nº 347/97-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)