RESOLUÇÃO  No  018/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere criação do Câmpus Regional de Umuarama.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.968/2001;

considerando o contido no protocolizado nº 11.347/2003;

considerando o disposto na Portaria nº 700/2001-GRE;

considerando o disposto no inciso VI do art.10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 011/2003 da Câmara de Planejamento,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a criação do Câmpus Regional de Umuarama – CAU, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)