RESOLUÇÃO No 018/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere criação do Câmpus
Regional de Umuarama. |
Considerando o contido no processo nº 1.968/2001;
considerando o contido no protocolizado nº 11.347/2003;
considerando o disposto na Portaria nº 700/2001-GRE;
considerando o disposto no inciso VI do art.10 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 011/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
criação do Câmpus Regional de Umuarama –
CAU, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2003.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |