RESOLUÇÃO  No  019/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere aprovação do Relatório Final da Comissão de Estudos instituída pela Portaria nº 0147/2003-GRE e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido nos processos nos 1.114/1989 e 2.586/1999;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

considerando o disposto no art.73 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 107/99-CAD e 598/99-CAD;

considerando a Portaria nº 0147/2002-GRE;

considerando o Parecer nº 014/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do Relatório Final da Comissão de Estudos, instituída pela Portaria nº 0147/2002-GRE, para apresentar as especificidades do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU e proceder a readequação dos docentes lotados nos referidos órgãos.

Art. 2º  Ficam rejeitadas as minutas de resoluções propostas pela Comissão acima citada.

Art. 3º  Fica decretada a nulidade da Resolução nº 107/99-CAD, com fundamentos na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º  Não reconhecer os integrantes da carreira do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU como professores de nível superior.

§ 2º  Não conceder Tide aos integrantes da carreira citada no § 1º.

Art. 4º  Fica determinado que o Conselho de Administração, conforme suas atribuições, proceda a readequação funcional dos integrantes do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 019/2003-COU                                                                              fl. 02

 

 

 

Art. 5º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)