RESOLUÇÃO No 019/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
aprovação do Relatório Final da Comissão de Estudos instituída pela Portaria
nº 0147/2003-GRE e dá outras providências. |
Considerando o contido nos processos nos 1.114/1989 e 2.586/1999;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando o disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal;
considerando o disposto no art.73 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
107/99-CAD e 598/99-CAD;
considerando a Portaria nº 0147/2002-GRE;
considerando o Parecer nº 014/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do Relatório Final da Comissão de Estudos, instituída pela Portaria
nº 0147/2002-GRE, para apresentar as especificidades do CAP, DCU, IEJ, ILG e
EMU e proceder a readequação dos docentes lotados nos referidos órgãos.
Art. 2º Ficam rejeitadas as
minutas de resoluções propostas pela Comissão acima citada.
Art. 3º Fica decretada a
nulidade da Resolução nº 107/99-CAD, com fundamentos na Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1º Não reconhecer os
integrantes da carreira do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU como professores de nível
superior.
§ 2º Não conceder Tide
aos integrantes da carreira citada no § 1º.
Art. 4º Fica determinado
que o Conselho de Administração, conforme suas
atribuições, proceda a readequação funcional dos integrantes do CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU, de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº 11.713/97.
.../
/... Resolução nº 019/2003-COU fl.
02
Art. 5º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |