RESOLUÇÃO  No  021/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Maria Soares Piekarczyk.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 042/2003-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos117/2000-CEP e 023/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 004/2003 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Maria Soares Piekarczyk, do Programa de Pós-Graduação em Química, em nível de mestrado, referente ao resultado da avaliação na disciplina de Química Analítica Avançada.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de agosto de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)