RESOLUÇÃO No 021/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Maria Soares
Piekarczyk. |
Considerando o contido no processo no 042/2003-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nos117/2000-CEP
e 023/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 004/2003 da Câmara de Assuntos
Acadêmicos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Maria Soares Piekarczyk,
do Programa de Pós-Graduação em Química, em nível de mestrado, referente ao
resultado da avaliação na disciplina de Química Analítica Avançada.
Art. 2º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de agosto de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |