RESOLUÇÃO No 023/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Extingue o
órgão suplementar Rádio-Televisão Universitária, cria a Rádio Universitária
FM e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1.184/1989, vol. 1, 2 e 3;
considerando o disposto nos incisos VI e IX do art. 10 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
024/89-COU, 168/89-CAD e 247/95-CAD;
considerando os Pareceres nos 010/2002-PLAN
e 015/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 001/2003-A da Câmara de
Planejamento;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica extinto o
órgão suplementar “Radio-Televisão
Universitária”.
Art. 2º Fica criada a Rádio Universitária FM (RFM), em nível
de Coordenadoria, vinculada à Assessoria de Comunicação Social, conforme
organograma em anexo.
Art. 3º Fica aprovado o
Regulamento da Rádio Universitária FM, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 4º A criação e a
implantação da Televisão Universitária(TVU) fica condicionada à concessão de
canais pelos órgãos legais.
Art. 5º Ficam revogadas as
Resoluções nos 024/89-COU e 168/89-CAD.
Art. 6º Ficam alterados o inciso III do art. 5º e o
art. 10 da Resolução nº 247/95-CAD, que passam a ter a seguinte redação:
.../
/... Res. 023/2003-COU
fl. 02
“Art. 5º
.....................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................
II -
.............................................................................................................................
III – Rádio Universitária FM
a)
Coordenação
b)
Conselho de
Programação
IV -
...........................................................................................................................
Art. 10. A Rádio
Universitária FM reger-se-á por regulamento próprio.”
Art. 7º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
Resolução nº 023/2003-COU fl.
03
ASSESSORIA
DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
SECRETARIA
COORDENADORIA COORDENADORIA
RÁDIO
IMPRENSA PROMOÇÃO
UNIVERSITÁRIA
E REL. PÚBL. FM
LEGENDA
LIGAÇÃO HIERÁRQUICA
Resolução nº 023/2003-COU fl.
04
REGULAMENTO DA
RÁDIO UNIVERSITÁRIA FM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° A Rádio
Universitária FM (RFM) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) vincula-se á
Assessoria de Comunicação Social (ASC) e tem por finalidade produzir e/ou
veicular programas de rádio educativa, contribuindo para a melhoria do ensino e
difusão da ciência e da cultura em todos os níveis, sem fins comerciais.
Art. 2° A RFM reger-se-á
pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e
por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3° Para consecução de
suas finalidades, a RFM organizar-se-á em:
I
– Coordenação;
II
- Conselho de Programação.
Seção I
DA COORDENAÇÃO
Art. 4° A RFM será dirigida
por um coordenador nomeado pelo Reitor de acordo com as normas vigentes.
Art. 5° Nas faltas ou
impedimentos do coordenador, suas atribuições serão assumidas pelo Assessor de
Comunicação Social.
Art. 6° Ao Coordenador da
RFM compete:
I
- representar a RFM;
II
- planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de Produções
Artísticas, de Jornalismo de Secretaria da RFM;
III
- convocar e presidir as reuniões do Conselho de Programação da RFM;
IV
- elaborar e encaminhar ao Conselho de Programação, o Plano Anual de
Atividades;
V
- sugerir medidas visando o aperfeiçoamento do pessoal lotado na RFM;
VI
- manter a RFM articulada com os demais órgãos da UEM;
VII
- apresentar, periodicamente, ao Conselho de Programação, relatório
circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos na RFM;
.../
/... Resolução nº 023/2003-COU fl.
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VIII
- decidir “ad-referendum”, sobre assuntos urgentes da competência do Conselho
de Programação, submetendo-o à homologação na reunião ordinária subseqüente;
IX
- promover a articulação entre a RFM e instituições culturais, científicas e
educativas, bem como com órgãos de ensino da região e do País;
X
- zelar pela guarda e conservação do patrimônio da RFM;
XI
- cumprir e fazer cumprir este regulamento;
XII
- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Seção II
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Art. 7° O Conselho de
Programação da Rádio Universitária FM terá a seguinte composição:
I
- O Coordenador da RFM;
II
- um representante das atividades da RFM;
III
- 01 (um) representante de cada centro da UEM;
IV
- 01 (um) representante da Reitoria;
V
- 01 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes;
VI
- 01 (um) representante da Secretaria da Cultura do Município de Maringá.
Art. 8° O Conselho de
Programação é permanente e se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, e
extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente.
§
1° As reuniões ordinárias deverão
ocorrer uma no primeiro trimestre e outra no último trimestre de cada ano.
§
2° A presidência do Conselho de
Programação será exercida pelo Coordenador da RFM e, em suas faltas e
impedimentos, pelo seu substituto legal.
Art. 9° O mandato dos
conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 10 O Conselho de
Programação da RFM tem as seguintes atribuições:
I
- traçar as diretrizes gerais para o cumprimento das finalidades da RFM;
II
- definir a filosofia de ação pedagógica-cultural da RFM;
III
- aprovar os planos e relatórios anuais de trabalho;
IV
- zelar pela execução dos planos anuais de trabalho;
V
- promover a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela RFM;
VI
- contribuir para a efetiva integração das atividades desenvolvidas na RFM;
VII
- encaminhar à ASC os Planos e Relatórios Anuais de Trabalho.
.../
/... Resolução nº 023/2003-COU fl.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 11 Será mantida à
disposição do MEC a programação produzida pela RFM para fins de veiculação em
emissoras educativas de outros municípios, estados, territórios e União.
Art. 12 Os casos omissos
neste regulamento serão resolvidos pelo Assessor de Comunicação Social.