RESOLUÇÃO  No  023/2003-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Extingue o órgão suplementar Rádio-Televisão Universitária, cria a Rádio Universitária FM e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 1.184/1989, vol. 1, 2 e 3;

considerando o disposto nos incisos VI e IX do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 024/89-COU, 168/89-CAD e 247/95-CAD;

considerando os Pareceres nos 010/2002-PLAN e  015/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 001/2003-A da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica extinto o órgão suplementar “Radio-Televisão Universitária”.

Art. 2º  Fica criada a Rádio Universitária FM (RFM), em nível de Coordenadoria, vinculada à Assessoria de Comunicação Social, conforme organograma em anexo.

Art. 3º  Fica aprovado o Regulamento da Rádio Universitária FM, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 4º  A criação e a implantação da Televisão Universitária(TVU) fica condicionada à concessão de canais pelos órgãos legais.

Art. 5º  Ficam revogadas as Resoluções nos 024/89-COU e 168/89-CAD.

Art. 6º  Ficam alterados o inciso III do art. 5º e o art. 10 da Resolução nº 247/95-CAD, que passam a ter a seguinte redação:

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 023/2003-COU                                                                                           fl. 02

 

“Art. 5º  .....................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................

II - .............................................................................................................................

III – Rádio Universitária FM

a)     Coordenação

b)     Conselho de Programação

IV - ...........................................................................................................................

Art. 10.  A Rádio Universitária FM reger-se-á por regulamento próprio.”

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de setembro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

Resolução nº 023/2003-COU                                                                                        fl. 03

 

 

ANEXO I

 

                                                              ASSESSORIA DE

                                                              COMUNICAÇÃO

                                                                     SOCIAL

                                                                                                         SECRETARIA

                                                                                             

 

                                       

 

 

 

 

 


                      

                          COORDENADORIA                                   COORDENADORIA                                            RÁDIO

                               IMPRENSA                                               PROMOÇÃO                                              UNIVERSITÁRIA

                                                                                                 E REL. PÚBL.                                                    FM

 

 

 

 

 

LEGENDA

 

LIGAÇÃO HIERÁRQUICA

 


 

 

Resolução nº 023/2003-COU                                                                                        fl. 04

 

REGULAMENTO DA RÁDIO UNIVERSITÁRIA FM

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1°  A Rádio Universitária FM (RFM) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) vincula-se á Assessoria de Comunicação Social (ASC) e tem por finalidade produzir e/ou veicular programas de rádio educativa, contribuindo para a melhoria do ensino e difusão da ciência e da cultura em todos os níveis, sem fins comerciais.

Art. 2°  A RFM reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3°  Para consecução de suas finalidades, a RFM organizar-se-á em:

            I – Coordenação;

            II - Conselho de Programação.

 

Seção I

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 4°  A RFM será dirigida por um coordenador nomeado pelo Reitor de acordo com as normas vigentes.

Art. 5°  Nas faltas ou impedimentos do coordenador, suas atribuições serão assumidas pelo Assessor de Comunicação Social.

Art. 6°  Ao Coordenador da RFM compete:

            I - representar a RFM;

            II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de Produções Artísticas, de Jornalismo de Secretaria da RFM;

            III - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Programação da RFM;

            IV - elaborar e encaminhar ao Conselho de Programação, o Plano Anual de Atividades;

            V - sugerir medidas visando o aperfeiçoamento do pessoal lotado na RFM;

            VI - manter a RFM articulada com os demais órgãos da UEM;

            VII - apresentar, periodicamente, ao Conselho de Programação, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos na RFM;

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 023/2003-COU                                                                                              fl. 05

 

 

            VIII - decidir “ad-referendum”, sobre assuntos urgentes da competência do Conselho de Programação, submetendo-o à homologação na reunião ordinária subseqüente;

            IX - promover a articulação entre a RFM e instituições culturais, científicas e educativas, bem como com órgãos de ensino da região e do País;

            X - zelar pela guarda e conservação do patrimônio da RFM;

            XI - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

            XII - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Seção II

DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO

 

Art. 7°  O Conselho de Programação da Rádio Universitária FM terá a seguinte composição:

            I - O Coordenador da RFM;

            II - um representante das atividades da RFM;

            III - 01 (um) representante de cada centro da UEM;

            IV - 01 (um) representante da Reitoria;

            V - 01 (um) representante do Diretório Central dos Estudantes;

            VI - 01 (um) representante da Secretaria da Cultura do Município de Maringá.

Art. 8°  O Conselho de Programação é permanente e se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente.

            § 1°  As reuniões ordinárias deverão ocorrer uma no primeiro trimestre e outra no último trimestre de cada ano.

            § 2°  A presidência do Conselho de Programação será exercida pelo Coordenador da RFM e, em suas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.

Art. 9°  O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 10  O Conselho de Programação da RFM tem as seguintes atribuições:

            I - traçar as diretrizes gerais para o cumprimento das finalidades da RFM;

            II - definir a filosofia de ação pedagógica-cultural da RFM;

            III - aprovar os planos e relatórios anuais de trabalho;

            IV - zelar pela execução dos planos anuais de trabalho;

            V - promover a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela RFM;

            VI - contribuir para a efetiva integração das atividades desenvolvidas na RFM;

            VII - encaminhar à ASC os Planos e Relatórios Anuais de Trabalho.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 023/2003-COU                                                                                              fl. 06

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11  Será mantida à disposição do MEC a programação produzida pela RFM para fins de veiculação em emissoras educativas de outros municípios, estados, territórios e União.

Art. 12  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Assessor de Comunicação Social.