RESOLUÇÃO No 024/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 018/2003-COU, cria o
CAU, altera o parágrafo único do art. 1º do Estatuto e dá outras
providências. |
Considerando o contido no processo no 1.968/2001;
considerando a Portaria nº 700/2001-GRE;
considerando o contido no inciso VI do art. 10, no § 2º do
art. 20 e no art. 23 , todos do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 012/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução nº 018/2003-COU
solicitados pelo vice-reitor, pelo diretor do Centro de Tecnologia e pelo
diretor do Centro de Ciências Agrárias, referente à criação do Campus Regional de Umuarama – CAU.
Art. 2º Fica aprovada a
criação do Campus Regional de
Umuarama, localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 3º Fica alterado o
parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
conforme segue:
I - Campus do
Arenito, localizado no Município de Cidade Gaúcha, no Estado do Paraná;
II - Campus Regional do Noroeste, localizado no Município de Diamante do
Norte, no Estado do Paraná;
III - Campus Regional de Cianorte, localizado no Município de Cianorte,
no Estado do Paraná;
IV - Campus Regional de Goioerê, localizado no Município de Goioerê, no
Estado do Paraná.
V – Campus
Regional de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
.../
/... Resolução nº 024/2003-COU fl.
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Art. 4º Fica determinado
que a Assessoria de Planejamento elabore, em prazo não superior a 60 (sessenta)
dias, a proposta de regulamentação dos campi
da Universidade Estadual de Maringá, contendo princípios gerais únicos para
todos.
Parágrafo único. Que a proposta de regulamento seja
apreciada pelo Conselho de Administração
e posteriormente pelo Conselho Universitário, conforme o disposto no §
2º do art. 20 e inciso IX do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 5 Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |