RESOLUÇÃO  No  024/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ___/___/_____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 018/2003-COU, cria o CAU, altera o parágrafo único do art. 1º do Estatuto e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.968/2001;

considerando a Portaria nº 700/2001-GRE;

considerando o contido no inciso VI do art. 10, no § 2º do art. 20 e no art. 23 , todos do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 012/2003 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução nº 018/2003-COU solicitados pelo vice-reitor, pelo diretor do Centro de Tecnologia e pelo diretor do Centro de Ciências Agrárias, referente à criação do Campus Regional de Umuarama – CAU.

Art. 2º  Fica aprovada a criação do Campus Regional de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 3º  Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

I - Campus do Arenito, localizado no Município de Cidade Gaúcha, no Estado do Paraná;

            II - Campus Regional do Noroeste, localizado no Município de Diamante do Norte, no Estado do Paraná;

            III - Campus Regional de Cianorte, localizado no Município de Cianorte, no Estado do Paraná;

IV - Campus Regional de Goioerê, localizado no Município de Goioerê, no Estado do Paraná.

V – Campus Regional de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 024/2003-COU                                                                                   fl. 02

 

 

 

Art. 4º  Fica determinado que a Assessoria de Planejamento elabore, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a proposta de regulamentação dos campi da Universidade Estadual de Maringá, contendo princípios gerais únicos para todos.

Parágrafo único. Que a proposta de regulamento seja apreciada pelo Conselho de Administração  e posteriormente pelo Conselho Universitário, conforme o disposto no § 2º do art. 20 e inciso IX do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 5  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de setembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)