RESOLUÇÃO No 027/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Marli da Silveira Meirelles
Pinheiro. |
Considerando o contido no processo no 1.205/2002;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 557/2000-CAD e 260/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 015/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marli
da Silveira Meirelles Pinheiro, lotada no Departamento de Medicina, contra
a decisão contida na Resolução nº 260/2003-CAD, referente a aplicação de
penalidade disciplinar.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |