RESOLUÇÃO  No  027/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marli da Silveira Meirelles Pinheiro.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.205/2002;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 260/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 015/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marli da Silveira Meirelles Pinheiro, lotada no Departamento de Medicina, contra a decisão contida na Resolução nº 260/2003-CAD, referente a aplicação de penalidade disciplinar.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)