RESOLUÇÃO  No  028/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Arlete Inês Barscz.

 

 

Considerando o contido às fls. 160 a 175 do processo no 1.559/1989;

considerando o disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD, 619/2002-CAD e 726/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 016/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Arlete Inês Barscz, lotada na Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação, contra decisão contida na Resolução nº 726/2002-CAD, mantendo-se a data de 18 de julho de 2002 para progressão de nível por titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)