RESOLUÇÃO No 029/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Cleide Maria Ferreira Gomes. |
Considerando o contido às fls. 121 a 140 do processo no 491/1986;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 293/2002-CAD, 615/2002-CAD e 724/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 017/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Cleide
Maria Ferreira Gomes, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Divisão
de Creche, contra decisão contida na Resolução nº 724/2002-CAD, mantendo-se a
data de 11 de julho de 2002 para progressão de nível por titulação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |