RESOLUÇÃO No 030/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Hilsinéia Maria Fumagali
Dacome. |
Considerando o contido às fls. 51 a 70 do processo no 900/1996;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 293/2002-CAD e 744/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 018/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Hilsinéia
Maria Fumagalli Dacome, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio,
contra decisão contida na Resolução nº 744/2002-CAD, mantendo-se a data de 31
de julho de 2002 para progressão de nível por titulação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |