RESOLUÇÃO  No  030/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Hilsinéia Maria Fumagali Dacome.

 

 

Considerando o contido às fls. 51 a 70 do processo no 900/1996;

considerando o disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD e 744/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 018/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, contra decisão contida na Resolução nº 744/2002-CAD, mantendo-se a data de 31 de julho de 2002 para progressão de nível por titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)