RESOLUÇÃO  No  032/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/102003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Claudete Gasparello e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 84 a 102 do processo no 872/1992;

considerando o disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD, 617/2002-CAD e  728/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 020/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Maria Claudete Gasparello, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, contra decisão contida na Resolução nº 728/2002-CAD, referente a progressão de nível.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá retificar para 15 de julho de 2002 a data da implantação da progressão de nível por titulação da referida servidora.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)