RESOLUÇÃO No 032/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/102003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Claudete Gasparello e
dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 84 a 102 do processo no 872/1992;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 293/2002-CAD, 617/2002-CAD e 728/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 020/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Maria
Claudete Gasparello, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, contra
decisão contida na Resolução nº 728/2002-CAD, referente a progressão de nível.
Parágrafo único.
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá retificar
para 15 de julho de 2002 a data da implantação da progressão de nível por
titulação da referida servidora.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |