RESOLUÇÃO  No  036/2003-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Cristina Brandel Bosio.

 

 

Considerando o contido às fls. 40 a 56 do processo no 1.067/1997;

considerando o disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD e 743/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 024/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Cristina Brandel Bosio, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Divisão de Creche, contra decisão contida na Resolução nº 743/2002-CAD, mantendo-se a data de 30 de julho de 2002 para progressão de nível por titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)