RESOLUÇÃO No 036/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/10/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Cristina Brandel Bosio. |
Considerando o contido às fls. 40 a 56 do processo no 1.067/1997;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 293/2002-CAD e 743/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 024/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Cristina
Brandel Bosio, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Divisão de
Creche, contra decisão contida na Resolução nº 743/2002-CAD, mantendo-se a data
de 30 de julho de 2002 para progressão de nível por titulação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de outubro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 20/10/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |