RESOLUÇÃO No 037/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Maria Virgínia de Oliveira Tinti. |
Considerando o contido às fls. 14 a 57 do processo no 1.091/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 003/2003-CEP e 147/2003-CEP;
considerando o disposto nos art.
63 e 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 007/2003 da Câmara de Assuntos
Acadêmicos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Maria Virgínia de Oliveira Tinti,
contra decisão contida na Resolução nº 147/2003-CEP, referente a reconfirmação
de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico no curso de
graduação em Farmácia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 13/11/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |