RESOLUÇÃO No 038/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Lílian Denise Oshima. |
Considerando o contido às fls. 58 a 73 do processo no 1.236/2001;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 058/98-COU e 040/2002-COU;
considerando o disposto na
Resolução nas Resoluções nos 245/97-CAD, 086/2002-CAD e
293/2002-CAD;
considerando o disposto na
Resolução nº 8.954/97-SEAD;
considerando o Decreto Estadual nº
2.435/2000;
considerando o Parecer nº 027/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/2002-COU solicitado
pela servidora técnico-administrativa Lílian Denise Oshima, lotada na Departamento de Direito Público,
de concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação
em nível de especialização.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 13/11/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |