RESOLUÇÃO  No  038/2003-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Lílian Denise Oshima.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 58 a 73 do processo no 1.236/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 058/98-COU e 040/2002-COU;

considerando o disposto na Resolução nas Resoluções nos 245/97-CAD, 086/2002-CAD e 293/2002-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 8.954/97-SEAD;

considerando o Decreto Estadual nº 2.435/2000;

considerando o Parecer nº 027/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 040/2002-COU solicitado pela servidora técnico-administrativa Lílian Denise Oshima,  lotada na Departamento de Direito Público, de concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de novembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)