RESOLUÇÃO  No  039/2003-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo ex-chefe do Departamento de Medicina e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 2.709/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 083/2000-CAD, 033/2002-CAD e 536/2002-CAD;

considerando o Ofício nº 084/2002-DMD de 20/09/2002;

considerando o Parecer nº 026/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo ex-chefe do Departamento de Medicina professor Carlos Edmundo Rodrigues Fontes contra decisão contida na Resolução nº 536/2002-CAD,  referente a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular na área de Medicina Social.

Art. 2º  Fica determinado ao Departamento de Medicina a entrega dos horários dos docentes relativos o ano de 2003 devidamente preenchidos com a carga individual, o número de alunos, a carga horária das disciplinas, salas de aula mesmo quando se faz rodízio entre docentes da mesma área para que as regras da Instituição sejam cumpridas e atendidas.

Art. 3º  O magnífico reitor deverá determinar a instauração de processo administrativo contra o professor Carlos Edmundo Rodrigues Fontes, chefe à época do Departamento de Medicina e o diretor do Centro de Ciências da Saúde , professor doutor Roberto Kenji Nakamura Cuman, responsáveis diretos pelo controle, supervisão e observância dos horários docentes, com vistas a apurar indícios de não atendimento por parte de muitos docentes da carga horária de 8 horas (mínima para docentes com projetos ou Tide).

Parágrafo único: O Conselho Universitário indicará os membros da comissão processante, que será nomeada pelo magnífico reitor.

Art. 4º  Fica determinado a abertura de auditoria interna da Universidade Estadual de Maringá ao Departamento de Medicina para apuração dos seguintes fatos:

I – a relação quadro de docentes e carga horária para verificação do número e horas aula por semana e por ano. Cada disciplina deverá constar com sua carga horária;

II – a função e a estrutura de rodízios entre docentes;

III – a permanência ou disponibilidade docente no Departamento de Medicina;

IV – o atendimento dos requisitos do Ministério da Educação;

V – os docentes com duplo emprego público e outros;

VI – fazer um programa de otimização de recursos humanos e materiais para atender a área solicitado pelo Ministério da Educação desde 1999.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de novembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)