RESOLUÇÃO No 039/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo ex-chefe do Departamento de Medicina e
dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 2.709/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 083/2000-CAD, 033/2002-CAD e 536/2002-CAD;
considerando o Ofício nº
084/2002-DMD de 20/09/2002;
considerando o Parecer nº 026/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo ex-chefe do Departamento de Medicina
professor Carlos Edmundo Rodrigues Fontes contra decisão contida na Resolução
nº 536/2002-CAD, referente a abertura
de Concurso Público para Professor Não-Titular na área de Medicina Social.
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Medicina
a entrega dos horários dos docentes relativos o ano de 2003 devidamente
preenchidos com a carga individual, o número de alunos, a carga horária das
disciplinas, salas de aula mesmo quando se faz rodízio entre docentes da mesma
área para que as regras da Instituição sejam cumpridas e atendidas.
Art. 3º O magnífico reitor deverá determinar a
instauração de processo administrativo contra o professor Carlos Edmundo
Rodrigues Fontes, chefe à época do Departamento de Medicina e o diretor do
Centro de Ciências da Saúde , professor doutor Roberto Kenji Nakamura Cuman,
responsáveis diretos pelo controle, supervisão e observância dos horários
docentes, com vistas a apurar indícios de não atendimento por parte de muitos
docentes da carga horária de 8 horas (mínima para docentes com projetos ou
Tide).
Parágrafo único:
O Conselho Universitário indicará os membros da comissão processante, que será
nomeada pelo magnífico reitor.
Art. 4º Fica determinado a abertura de auditoria
interna da Universidade Estadual de Maringá ao Departamento de Medicina para
apuração dos seguintes fatos:
I – a relação quadro de docentes e carga horária para
verificação do número e horas aula por semana e por ano. Cada disciplina deverá
constar com sua carga horária;
II – a função e a estrutura de rodízios entre docentes;
III – a permanência ou disponibilidade docente no
Departamento de Medicina;
IV – o atendimento dos requisitos do Ministério da Educação;
V – os docentes com duplo emprego público e outros;
VI – fazer um programa de otimização de recursos humanos e
materiais para atender a área solicitado pelo Ministério da Educação desde
1999.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em 03/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |