RESOLUÇÃO  No  041/2003-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 015/2003-COU solicitado pela PRH.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.185/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2003-COU;

considerando o parecer de vistas aprovado em reunião do COU, de 17/11/2003;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 015/2003-COU, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários – PRH, referente à alocação de 1 (uma) vaga para a função de Analista de Sistemas para o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

Parágrafo único.  A Resolução nº 015/2003-COU deverá ser executada quando da existência da vaga.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de novembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)