RESOLUÇÃO No 041/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 015/2003-COU
solicitado pela PRH. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.185/2003;
considerando o disposto na
Resolução nº 015/2003-COU;
considerando o parecer de vistas
aprovado em reunião do COU, de 17/11/2003;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 015/2003-COU, solicitado
pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários – PRH, referente
à alocação de 1 (uma) vaga para a função de Analista de Sistemas para o
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.
Parágrafo único. A Resolução nº 015/2003-COU deverá ser
executada quando da existência da vaga.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |